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Geral A Justiça gaúcha condenou um clube a pagar indenização por acidente em toboágua

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O caso aconteceu no município de Santa Maria. (Foto: Pixabay)

A 10ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou o Clube Recreativo Dores, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, a pagar uma indenização de R$ 20 mil para uma criança que sofreu lesões graves nos pés após descer em um toboágua.

Na época, a vítima tinha 12 anos e afirmou ter sofrido lesões e rompimento dos tendões em virtude do acidente ocorrido no equipamento, instalado na sede campestre do clube. O menino destacou que um funcionário o autorizou a descer no brinquedo quando o fluxo de água, necessário para a desaceleração do usuário, estava muito baixo, o que ocasionou graves ferimentos nos seus pés, uma vez que bateu com toda a força no final do equipamento.

A defesa do clube alegou que o associado deveria ter cautela no uso do brinquedo e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Destacou que o brinquedo está instalado há 25 anos no local e que nunca aconteceu esse tipo de problema. No juízo da comarca de Santa Maria, o clube foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil.

Decisão

No TJ-RS, a relatora do processo foi a desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, que afirmou que não há qualquer indício de prova de culpa do menor pelo acidente. “Como menor de idade, merecia especial proteção, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. E inexiste qualquer elemento probatório nos autos de que o autor, então menor à época, tenha ocasionado o acidente pelo mau uso do brinquedo, ou mesmo contribuído para tal”, destacou a desembargadora.

Conforme a magistrada, o clube tem o dever de responder pelo defeito na prestação do serviço fornecido, que resultou na lesão dos pés da vítima. “Independentemente do fato de o autor, atualmente, estar em plena capacidade para exercer atividades físicas, estando a frequentar, regularmente, a academia do clube/réu, conforme os documentos colacionados com a contestação, a verdade é que o acidente em discussão existiu – fato incontroverso – e causou graves ferimentos nos seus pés, conforme se extrai dos documentos colacionados com a inicial, e as lesões corporais sofridas representam dano moral”, afirmou a relatora.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora do processo os desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Paulo Roberto Lessa Franz.

Toboágua

O toboágua é um tipo de escorregador ou tobogã em forma de um tubo cortado ao meio feito para uso recreacional, tipicamente com um jato de água em seu topo, permitindo que as pessoas deslizem na corrente de água gerada por ele.

Uma pessoa pode deslizar sentada ou deitada diretamente no toboágua ou usando uma boia. A força da gravidade faz com que a pessoa escorregue para baixo. No entanto, a água reduz o atrito, aumentando a velocidade de deslizamento.

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https://www.osul.com.br/justica-gaucha-condena-clube-a-pagar-indenizacao-por-acidente-em-toboagua/ A Justiça gaúcha condenou um clube a pagar indenização por acidente em toboágua 2018-05-08
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