Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul Justiça gaúcha condena empresa a pagar indenização por falta de comida e bebida em festa de formatura

Compartilhe esta notícia:

O caso aconteceu em Canoas, na Região Metropolitana

Foto: Divulgação
Custo do ensino e decepção com curso fazem a maioria deixar universidade. (Foto: Divulgação)

Os magistrados da 2ª Turma Recursal Cível do RS condenaram uma empresa ao pagamento de danos morais e materiais para uma formanda que teve problemas na sua festa após a colação de grau em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Os autores da ação afirmaram que contrataram o serviço para uma festa com cem convidados, mesa de doces e três garçons. Mencionaram que apenas dois garçons atendiam a festa e que a comida não era suficiente para o número de pessoas. Informaram que envelopes com dinheiro de presente também teriam desaparecido.

Pela falha na prestação dos serviços, ingressaram na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais referentes à devolução de 60% do valor do contrato.

A empresa ré também requereu danos morais por comentários negativos e falsa acusação de furto publicadas pela autora no site da empresa.

No Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas, o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo a empresa condenada ao pagamento de 30% do valor do contrato. O dano moral não foi reconhecido, bem como o pedido da ré de danos morais pelas publicações negativas no site da empresa. Os autores recorreram da sentença.

Decisão

A relatora do processo, juíza Elaine Maria Canto da Fonseca, afirmou que ficou comprovado o dano, ainda que parcial. Também destacou que a empresa não apresentou nenhuma causa excludente do seu dever de indenizar e que as testemunhas comprovaram a falha na prestação do serviço.

Com relação ao valor de devolução de 30%, a relatora decidiu por manter o percentual, visto que a festa foi mantida, apesar dos problemas ocorridos. “Considerando que realizada a festa de formatura e a utilização dos serviços contratados, ainda que de forma parcial, em decorrência da falha na prestação destes, descabe a devolução de 60% do valor pago pelos autores, a título de dano material, sob pena de enriquecimento sem causa, pelo que vai mantida a sentença, que determinou a devolução de 30% do valor pago”, decidiu a magistrada.

Com relação aos danos morais, ela afirmou que o episódio “transcendeu o âmbito dos meros dissabores do cotidiano ou mero descumprimento contratual, uma vez que flagrante a angústia e expectativa frustrada dos autores, com a festa programada de formatura da autora no curso de odontologia”. Foi determinado pagamento à autora no valor de R$ 2.500.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os juízes Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Governo do RS paga os salários dos servidores estaduais que recebem até R$ 5.500 líquidos
Quinze quilos de cocaína são apreendidos na praia do Cassino
https://www.osul.com.br/justica-gaucha-condena-empresa-a-pagar-indenizacao-por-falta-de-comida-e-bebida-em-festa-de-formatura/ Justiça gaúcha condena empresa a pagar indenização por falta de comida e bebida em festa de formatura 2020-02-11
Deixe seu comentário
Pode te interessar