Quinta-feira, 18 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 2 de setembro de 2023
Justiça autorizou que conste os nomes dos três no registro de nascimento de criança
Foto: DivulgaçãoO juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, Gustavo Borsa Antonello, reconheceu a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres entendendo que, mesmo não sendo uma família composta nos modelos tradicionais, “não deve ficar à mercê da proteção do Estado”. Uma das mulheres está grávida e foi concedido que conste o nome dos três no registro de nascimento da criança.
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas, um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”, afirmou o magistrado.
Na ação, a família poliafetiva narrou que buscava a declaração judicial de união estável desde 2013. A sentença, proferida no fim do mês passado, considerou que a relação afetiva dos três autores é permeada pela afetividade, contínua e duradoura, sendo notoriamente reconhecida por amigos e familiares, incluindo postagens em redes sociais. Para garantir a tutela de união estável, dois autores que eram casados requereram a dissolução do casamento, por meio de divórcio, para imediato reconhecimento, por sentença, da relação poliamorosa entre os três envolvidos.
Ao proferir a decisão, o juiz determinou que fica reconhecida a união poliafetiva, a contar de 1º de outubro de 2013, entre os autores do processo. Após transitada em julgado a decisão, será expedido mandado ao Registro Civil de Pessoas Naturais para a averbação da sentença de divórcio e também do reconhecimento da união poliamorosa. Foi determinado, após nascimento do filho, que no registro deverá constar o nome das duas mães e do pai, além dos ascendentes, valendo como documento hábil ao exercício de direito.
No texto da decisão, o juiz Gustavo Borsa Antonello cita além de diversas decisões judiciais sobre os modelos de família, a música de LuLu Santos Tempos Modernos, a partir da estrofe “Eu quero crer no amor numa boa e que isso valha pra qualquer pessoa…”.
“Inequívoco que a afetividade permeia a relação jurídica constituída entre os autores, como também pode ser percebido nos relatos em juízo dos três requerentes, chamando a atenção a serenidade, a emoção e o entusiasmo ao se referirem à gestação e à chegada do filho”, afirmou o magistrado. O processo tramita em segredo de Justiça.
Voltar Todas de Rio Grande do Sul
Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
O problema não é a questão moral. As leis terão que serem todas modificadas, haverá a questão dos filhos, a partilha de bens entre outras a dissolução da sociedade poli- conjugal…
São os novos tempos!
Se é permitida a união de pessoas do mesmo sexo não vejo motivo nenhum em não permitir a união poliafetiva!
Eu sou antigo mesmo. Na minha época chamava-se suruba ou bacanal.
E a CNBB não vai se pronunciar?
Estão indo para um momento muito bom nesse país, o judiciário não sabe mais o que julga e suas consequências, porque não liberam de uma vesz a putaria , vamos formar Haréns tanto de uma mulher com vários homens como um homem com várias mulheres, assim as crianças vão ficar ainda mais perdidas, homem com homem, mulher com mulher, agora duas mulheres com um homem e tudo trepando na mesma cama. Juridicamente fica difícil para o INSS julgar quem tem direito ao benefício em caso de falecimento, divião de bens, custódia dos filhos etc…
Gostei, um homem e suas esposas e sem preconceito das feministas.
E, assim caminha a Humanidade!
kkkkkkk só agora foram reconhecer?
Tudo bem! Cada um vive como quiser…mas como fica se no Código Cível consta bigamia como crime ???
É dixxto que o véio goxxxta
E se aparecer um homem com 5 mulheres ou uma mulher com 4 homens…como fará o juiz com relação á herança e sucessão, direitos de família etc e tal! terá que mudar todas as leis…
Menáge a trois…
Situação contraditória. E a lei maior como é que fica?
Kkkkkkkkk…..lasqueira !
EITA,DUAS SEPARAÇÕES.DUAS PENSÕES….EITA LASCO!!!!!!
Trisal é o termo moderno e politicamente correto para suruba.
Estão usando a criança que irá nascer para justicar uma anomalia quando na verdade o objetivo é exibicionismo e “causar impacto ” como diz a letra da música Infinita High Way dos Engenheiros do Hawai.
Essa anomalia não deveria ter sido permitida pelo magistrado porque se o objetivo é a proteção à criança que irá nascer, nada impede que um homem casado reconheça como descendente e registre uma criança nascida fora do matrimônio.
Onde estão as feministas???Irão aplaudir, concordar e apoiar a bigamia para o gênero masculino???
Provavelmente a ” primeira esposa ” não tem condições físicas de gerar prole então o casal recorreu a outra mulher para conseguir um filho e a gestante deve ter decidido que não abrirá mão da criança.
Que este fato se torne lei neste país.
Afff…grande coisa…relação poligâmica…teve um cara no Brasil que FUDEU milhoes de brasileiros e a justiça ficou quietinha….