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Rio Grande do Sul Justiça gaúcha suspende a decisão que permitia o afastamento de servidoras penitenciárias grávidas

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A liminar havia sido concedida em ação movida pelo Sindicato dos Agentes, Monitores e Auxiliares de Serviços Penitenciários do Estado do RS

Foto: Divulgação/Susepe
A liminar havia sido concedida em ação movida pelo Sindicato dos Agentes, Monitores e Auxiliares de Serviços Penitenciários do Estado do RS. (Foto: Divulgação/Susepe)

O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), suspendeu a decisão liminar que permitia o afastamento de servidoras penitenciárias grávidas do trabalho presencial.

A liminar havia sido concedida em ação civil pública coletiva movida pelo Sindicato dos Agentes, Monitores e Auxiliares de Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul. O governo do Estado interpôs agravo de instrumento no TJ-RS. Com a nova decisão, a liminar fica suspensa até o julgamento do recurso.

O desembargador afirmou que o sindicato alegou o uso de legislação federal, que trata de empregadas gestantes, por ausência de regulação específica no âmbito estadual. Porém, segundo ele, o Poder Executivo vem adotando políticas sanitárias e fixando diretrizes de combate à pandemia do coronavírus no que diz respeito às atividades dos servidores.

Ele mencionou o decreto estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que cita medidas para servidoras nessa situação. Em um trecho da decisão, o desembargador disse que não há omissão em âmbito estadual com relação ao afastamento das servidoras gestantes, embora esse afastamento não seja de forma automática, como pretende o sindicato.

Além de frisar a existência de legislação estadual para esse caso, o magistrado apresentou o argumento da doutrina da separação dos Poderes: “Neste sentido, não verifico fundamento bastante para a manutenção da tutela de urgência deferida na origem, sob pena de invasão no mérito das decisões administrativas atreladas à implementação das políticas públicas e violação ao princípio da separação dos Poderes, sobretudo porque evidenciado não haver omissão por parte do Executivo na regulação das atividades das servidoras gestantes durante a pandemia”.

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