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Educação Justiça gaúcha vai julgar nesta segunda-feira o recurso do governo pela retomada das aulas presenciais

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Ofício aponta descumprimento da lei e dá 48 horas para que a autoridade local volte atrás. (Foto: EBC)

O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira decidiu realizar nesta segunda-feira (26), por videoconferência, o julgamento do recurso do governo gaúcho contra a decisão que suspendeu liminarmente as aulas presenciais no Rio Grande do Sul, sob bandeira preta.

O magistrado não conheceu os pedidos formulados na data deste domingo (25) pelo governo gaúcho, esclarecendo não poder atender à consulta formulada por não se tratar o Judiciário de instância consultiva, nem por se tratar do instrumento adequado para a concessão do efeito suspensivo.

O julgador ressaltou que se verifica ter ocorrido fato novo, pois em 1º Grau foi proferida nova decisão, frente aos termos no novo Decreto governamental. “Ou seja, ao proferir a nova decisão, houve acréscimo argumentativo absolutamente novo, até então inexistente na decisão anterior, objeto deste recurso”, avaliou.

Lamentou ainda o alto grau de insegurança vivido nas últimas horas, “o qual decorre de uma expectativa gerada na sociedade pela edição de um novo Decreto quando a questão estava subjudice, com desfecho programado para três dias após a entrada em vigor do citado ato. Penso que esta situação poderia ter sido evitada”.

O recurso será analisado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, às 18h.

Na noite deste domingo, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, em plantão, negou recurso do Ministério Público do RS contra a liminar que suspendeu as aulas presenciais. O magistrado considerou ser necessário aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento pela 4ª Câmara Cível (que ocorrerá nesta segunda-feira).

E considerou incoerente que o “Governo do Estado tenha mantido, durante todo o ano passado, com inúmeras regiões do Estado em bandeira vermelha ou laranja (ou até amarela) as aulas presenciais suspensas em todos os níveis da educação. E que agora, em bandeira preta – que representa altíssimo nível de transmissão do vírus, pretenda determinar a retomada, sem vacinação de professores e auxiliares e fornecimento de máscaras adequadas. Por fim, determinou intimar com urgência o Governador, o Prefeito de Porto Alegre e o Presidente do Sindicato do Ensino Privado (SINEPE) para cumprimento da decisão, sob pena de crime de responsabilidade”.

Mais cedo neste domingo, a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre havia decidido que permanece válida a decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado durante a bandeira preta, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.

A manifestação da magistrada ocorreu após peticionamento da AMPD (Associação Mães e Pais pela Democracia). A entidade pleiteou que o Estado fosse advertido com a máxima urgência pelo Judiciário para que cumprisse a decisão de suspensão das aulas presenciais. Na sexta-feira, o Estado do RS, havia informado sobre a edição do Decreto nº 55.852, de 22 de abril de 2021, o qual dispôs sobre a retomada das aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental nas regiões de Bandeira Preta com cogestão.

Após a decisão da juíza, um grupo de manifestantes se reuniu neste domingo, em Porto Alegre, em frente à casa da magistrada para protestar contra a medida. O grupo organizou também uma carreata e um buzinaço contra a decisão judicial. A Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) divulgou uma nota repudiando o ato em frente à residência da magistrada.

O TJ-RS também publicou uma nota oficial: “O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não admitirá quaisquer ameaças a seus magistrados e vai adotar todas as medidas legais cabíveis para coibi-las, nos termos da lei”, diz o comunicado.

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