Sexta-feira, 19 de junho de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral Justiça italiana absolve mendigo que roubou alimentos no valor de 16 reais

Compartilhe esta notícia:

Para o Tribunal o fato não constitui crime porque o réu foi impulsionado pela necessidade básica de se alimentar. (Crédito: Reprodução)

A Suprema Corte da Itália absolveu um mendigo que tinha sido condenado a uma pena de seis anos de prisão e cem euros de multa por um furto de pouco mais de quatro euros em produtos como carnes e queijo, informou a imprensa local.

Deste modo, a Corte anulou a sentença que o Tribunal de Apelação de Gênova tinha ditado contra Roman Ostriakov. Para o Tribunal o “fato não constitui crime” porque “não é punível quem, impulsionado pela necessidade, rouba em um supermercado pequenas quantidades de alimentos para enfrentar a imprescindível exigência de se alimentar”.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Suzane von Richthofen fica seis dias fora da prisão em homenagem ao Dia das Mães. O detalhe é que ela ajudou a matar sua mãe
O PSOL pediu a cassação do deputado Alberto Fraga após as acusações falsas contra a vereadora assassinada no Rio
Pode te interessar