Quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 14 de dezembro de 2015
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a pagar 150 mil reais de indenização a uma grávida que só foi atendida no HRT (Hospital Regional de Taguatinga) 18 horas após o rompimento da bolsa. O GDF (Governo do DF) também terá que pagar um salário mínimo e outros 200 reais por mês, em regime vitalício de pensão, para custear acompanhante e fisioterapia para a criança. Cabe recurso da decisão.
Segundo o processo, a gestante deu entrada no HRT às 5h50min da manhã do dia do parto, depois de uma ruptura parcial da bolsa – chamada de “bolsa rota”. Os procedimentos para a cesariana, no entanto, só começaram ao fim do dia, após as 20h.
Os pais da criança afirmam na ação que o bebê foi diagnosticado com uma lesão cerebral chamada hemiplegia espástica esquerda. A doença, considerada um tipo de paralisia cerebral, teria sido causada pela demora entre o rompimento da bolsa e a realização do parto.
Na sentença de primeira instância, o juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública já tinha condenado o GDF a pagar 50 mil reais , pensão vitalícia de 200 reais para custos de fisioterapia e pensão de um salário mínimo a partir dos 18 anos do filho, em decorrência da lesão cerebral.
Os pais e o GDF recorreram da decisão. No dia 2, a 2ª Turma Cível do tribunal reformou a sentença e acatou apenas os recursos da família. Com isso, foi adicionado o pagamento vitalício de um salário mínimo para os gastos com acompanhante. As pensões são acrescidas de 13º e férias. (AG)