Domingo, 14 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 15 de março de 2016
A juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva concedeu liminar em ação ajuizada pelo Consórcio da Via de Mobilidade Leste, para que a prefeitura de Porto Alegre pague a diferença entre as tarifas de R$ 3,75 e R$ 3,25, correspondente a R$ 0,50, por passageiro.
Desde o início de março, uma liminar mantém suspenso o aumento do transporte coletivo na capital gaúcha.
A juíza considerou evidenciada a existência de lesão grave e de difícil reparação, “na medida em que desde o lance ofertado pelo consórcio autor para participar da licitação já havia previsto o preço mínimo, sendo temerário para a saúde financeira da empresa o déficit de R$ 0,50 (cinquenta centavos), por passageiro”.
Dessa forma, o município deverá subsidiar o sistema público de transporte coletivo urbano da Capital, correspondente a R$ 0,50 (cinquenta centavos), por passageiro, a ser repassado ao autor da ação, por meio de compensação tarifária.
Os comentários estão desativados.