Quinta-feira, 15 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 5 de setembro de 2022
Procuradoria-Geral do Município demonstrou que déficit do sistema autoriza a aplicação da Lei 478/2002
Foto: Cesar Lopes/PMPAA 3ª Vara da Fazenda Pública negou pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre para suspender a redução do teto de isenção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas.
A redução para 2,4 salários mínimos vem sendo aplicada há mais de um ano em função de déficit atuarial, ou seja, quando o valor arrecadado não é suficiente para cobrir os custos das aposentadorias e pensões.
Em sua decisão, a juíza Andreia Terre do Amaral acolheu os argumentos apresentados pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) de que o déficit do sistema previdenciário municipal, comprovado pela Avaliação Atuarial feita pelo Previmpa, autoriza a aplicação da Lei Complementar 478/2002.
A lei equipara a isenção dos benefícios dos servidores públicos municipais ao teto do Regime Geral de Previdência Social em caso de equilíbrio atuarial. Na hipótese de déficit, como demonstrado, autoriza o recolhimento, a título de contribuição previdenciária, sobre os valores que ultrapassem 2,4 salários mínimos.
“Muito embora o regime de capitalização apresente superávit, o regime de repartição simples vem apresentando déficit nos últimos anos, que supera o superávit do sistema de capitalização, tornando o sistema como um todo deficitário”, fundamentou a magistrada.
De acordo com o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial divulgado pelo Previmpa no final do ano passado, o regime capitalizado teve superávit de aproximadamente R$ 1,5 bilhão, enquanto o regime de repartição simples apresentou déficit atuarial de mais de RS 20,6 bilhões. Atuam na ação judicial os procuradores Alexandre Marder e Alessandra Correa Callegaro.