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Política Justiça nega pedido de Renan Santos para remover posts sobre acusação de estupro

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Em nota, a assessoria do Partido Missão afirmou que a acusação não teve prosseguimento.

Foto: Reprodução
Em nota, a assessoria do Partido Missão afirmou que a acusação não teve prosseguimento. (Foto: Reprodução)

A Justiça de São Paulo rejeitou, em primeira e segunda instâncias, os pedidos de Renan Antonio Ferreira dos Santos, pré-candidato à Presidência da República pelo Partido Missão, para remover das redes sociais publicações que mencionam um boletim de ocorrência registrado em 2021. No documento, uma mulher o acusou de estupro e violência doméstica.

Em nota, a assessoria do Partido Missão afirmou que a acusação não teve prosseguimento. Segundo a legenda, o caso foi posteriormente arquivado após o depoimento da própria denunciante e a análise das autoridades competentes.

“A divulgação de uma imputação de crime sem contextualizar seu arquivamento acaba gerando um dano irreversível à honra e à imagem da pessoa envolvida, além de não contribuir para um debate de interesse público”, declarou o partido.

A ação foi apresentada contra pessoas físicas e também contra as empresas X Brasil Internet Ltda., Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Meta Plataformas de Tecnologias do Brasil Ltda. Renan Santos alegou que as publicações possuem caráter difamatório e divulgam acusações falsas.

Segundo o processo, os conteúdos publicados em redes sociais o associam à prática do crime de estupro, omitindo, segundo sua defesa, o desfecho do caso. Ele também sustentou que houve divulgação de documento que estaria protegido por sigilo.

Entre os alvos da ação estão perfis atribuídos a JR Freitas, identificado no processo como Elias Pereira Freitas da Silva Junior, que se apresenta como pré-candidato a deputado estadual pelo PSOL. Também foram incluídos perfis identificados como “Amandinha”, “Espaço Brasil”, @oSidSamora e Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini.

Renan solicitou à Justiça a remoção das publicações em até 24 horas, a exclusão de conteúdos semelhantes, a suspensão de perfis envolvidos e a proibição de novas postagens sobre o tema.

A primeira decisão foi proferida pela 45ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Em decisão assinada em 12 de maio de 2026, o juiz Fabio Evangelista de Moura negou o pedido de tutela de urgência.

O magistrado afirmou que a retirada de conteúdos das redes sociais é uma medida excepcional e que deve ser adotada apenas quando houver evidente violação de direitos, considerando a proteção constitucional à liberdade de expressão.

Na avaliação do juiz, as publicações analisadas fazem referência à existência do boletim de ocorrência, fato que não foi contestado pelas partes. Ele também observou que os documentos apresentados pela defesa, incluindo uma certidão criminal negativa, não demonstravam a existência de absolvição judicial nem permitiam concluir que as informações divulgadas fossem manifestamente falsas.

Diante disso, entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a remoção imediata das postagens.

Após a decisão, Renan Santos recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de agravo de instrumento. No recurso, a defesa alegou a existência de uma campanha difamatória promovida por adversários políticos e sustentou que os conteúdos divulgados induziriam o público a associá-lo à prática de um crime grave.

O caso foi analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Em decisão assinada em 11 de junho de 2026, o desembargador Jair de Souza também negou o pedido liminar.

Segundo o magistrado, os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência não ficaram demonstrados nesta fase do processo. Ele destacou que as publicações fazem referência à existência do boletim de ocorrência e que a discussão sobre eventual excesso no exercício da liberdade de expressão exige análise mais aprofundada das provas.

O desembargador acrescentou que a possibilidade de dano à imagem, por si só, não justifica uma intervenção judicial imediata, especialmente em contexto de debate público e político.

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