Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 11 de janeiro de 2018
A 2ª Vara Federal de Canoas indeferiu um pedido para determinar a suspensão de atividades para a implantação do sistema aeromóvel no município. A decisão tem caráter liminar. A ação popular havia sido ajuizada por um advogado que buscava a interrupção dos trâmites para o lançamento do edital de concessão e do repasse de valores para implantação do serviço.
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