Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 11 de janeiro de 2018
“Apesar de lamentável, é a realidade que vivemos”. Com este entendimento o Desembargador Marcelo Cezar Müller considerou improcedente o pedido de indenização moral e material para autora que teve sua bolsa furtada na Academia Bio Ativa, em Porto Alegre. O magistrado destacou que furtos são previsíveis e que não há como se descuidar dos bens pessoais.
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