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| Justiça nega recurso a menor envolvido na morte de funcionária da Infraero

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Em junho deste ano, Minéia Sant'Anna Machado foi sequestrada pelo adolescente e um comparsa, na saída do Aeroporto Internacional Salgado Filho, na Capital. (Foto: Reprodução)

Desembargadores da 7ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, recurso do menor envolvido na morte da funcionária terceirizada da Infraero, Minéia Sant’Anna Machado. Com a decisão, ele deverá permanecer internado na Fase (Fundação de Atendimento Sócio-Educativo).

Inconformado com a sentença que determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação (sem possibilidade de atividades externas), o adolescente ingressou com recurso, pedindo sua absolvição frente à ocultação do cadáver e desclassificação da qualificadora de latrocínio, para roubo. A defesa argumentou que as provas produzidas ao longo da instrução processual não foram suficientes para sustentar sua condenação.

O menor afirmou que não golpeou a vítima e que as imagens que constam do processo não foram nítidas, impedindo a identificação de pessoas. Referente à questão da ocultação do cadáver, sustentou que não houve comprovação do fato, muito menos testemunhas. Frisou, também, que caso seja reconhecida sua participação, deve haver o afastamento da qualificadora, justamente por não ter sido comprovada sua participação nos atos que levaram a morte da vítima.

Ao final, a defesa do menor destacou que as declarações dele, frente ao promotor de Justiça em audiência de apresentação, não podem fundamentar o julgamento. O motivo alegado deve-se porque foram feitas com inobservância aos direitos fundamentais do adolescente.

Decisão

O relator do processo desembargador Jorge Luís Dall’Agnol negou o apelo, frisando que o adolescente apresenta extensa lista de antecedentes sinalizando, portanto, que a sua formação está comprometida. O magistrado ressaltou que não tem dúvidas da participação do menor e de seu comparsa na morte brutal contra a funcionária da Infraero.

O envolvimento do adolescente, conforme o desembargador, foi provado diante de relatos de testemunhas, imagens do aeroporto, e interceptação de ligações telefônicas para sua ex-namorada. Por intermédio dela que autoridades da polícia comprovaram sua participação no crime. Lembrou ainda, que ambos vieram de Lajeado para a Capital, já com o intuito de roubar um automóvel para assaltar uma lotérica, escolhendo o aeroporto como local mais fácil para praticar o ato .

“Como se vê, a prova é bastante para responsabilizar o apelante pelos fatos descritos na representação – latrocínio e ocultação de cadáver – pois evidente que ambos subtraíram o automóvel, o celular, dinheiro e uma joia da vítima, depois jogando seu corpo numa vala, para garantir impunidade do latrocínio, de forma que não há falar em desclassificação para roubo, tal a crueldade com que se valeram da ocasião”, destacou o desembargador.

Em sua análise, o magistrado destaca que, ao contrário do que o adolescente tenta fazer crer, a prova colhida mostra sua responsabilização pela morte de Minéia Sant’Anna Machado. Destacou a confissão do adolescente durante oitiva informal perante o Ministério Público, onde relatou a forma como matou a vítima, após roubá-la, com seu comparsa.

“Quanto à medida socioeducativa aplicada, igualmente não merece reforma a sentença, pois o apelante apresenta extensa lista de antecedentes, indicando que a sua formação está comprometida. Como sabido, uma das finalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente é a imposição de medida socioeducativa capaz de conscientizar o infrator que seu agir discrepa da ordem jurídica criada pelo meio social como orientadora da conduta dos indivíduos, de modo que resulta inviável permitir medida em meio aberto a quem pratica fato em completo desvalor a vida de outrem”, afirmou Dall’Agnol.

Crime

Em junho deste ano, Minéia Sant’Anna Machado, funcionária terceirizada da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, foi sequestrada, quando saia do trabalho. Ela foi abordada pelo adolescente e um comparsa na saída do Aeroporto Internacional Salgado Filho, na Capital. A dupla queria o carro da funcionária para cometer assaltos. O corpo de Minéia foi abandonado na BR-386, próximo a Montenegro.

O menor confessou a autoria do crime. O processo tramita em segredo de JUustiça.

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https://www.osul.com.br/justica-nega-recurso-a-menor-envolvido-na-morte-de-funcionaria-da-infraero/ Justiça nega recurso a menor envolvido na morte de funcionária da Infraero 2016-11-10
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