Quarta-feira, 29 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 16 de maio de 2016
A Justiça gaúcha negou recurso de empresas de ônibus de Porto Alegre que solicitavam reembolso de parte do valor da passagem de ônibus.
Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (16), os desembargadores do Órgão Especial negaram os recursos interpostos pelas empresas contra a decisão que suspendeu o reembolso, por parte da Prefeitura, da diferença de R$ 0,50 no preço das passagens para as concessionárias.
Caso
Os recursos foram interpostos pelo Consórcio da Via de Mobilidade Leste, Consórcio Sul e MOB Mobilidade em Transportes. As empresas ingressaram com agravo contra a decisão do presidente do TJRS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que suspendeu a liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública, que determinava que a Prefeitura de Porto Alegre repassasse às empresas a diferença de R$ 0,50 para cada passagem de ônibus na Capital.
Decisão
Conforme Difini, relator do processo, o argumento das empresas de que o transporte público é tão essencial quanto os demais serviços prestados pela municipalidade é de fato verdadeiro.
Porém, não permite que sejam prejudicados serviços como saúde e educação, tampouco assegurar às concessionárias “subsídio” nas passagens sem prévia lei ou dotação orçamentária específica.
Por unanimidade, foi negado provimento aos três recursos interpostos pelas empresas.
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