Segunda-feira, 10 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de junho de 2019
A autorização do leilão de sete unidades produtivas individuais (UPIs) no processo de recuperação judicial da Avianca, aconteceu nesta segunda-feira (17). Quem aprovou a venda foi a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Segundo o tribunal, seis UPIs correspondem essencialmente às autorizações de voos e direitos de uso de horários de chegadas e partidas em aeroportos do país, chamados de slots. O leilão estava suspenso desde o dia 5 de maio, após uma liminar proferida pelo relator do caso, o desembargador Ricardo Negrão, que acabou vencido no julgamento.
“Os desembargadores Sérgio Shimura e Mauricio Pessoa, que também compõem a turma julgadora, entenderam que o prosseguimento do leilão em cumprimento ao plano é, em sede de cognição sumária, possível e necessário, inexistindo indícios suficientes à suspensão”, diz nota divulgada pelo TJSP.
No momento, segundo o tribunal, os autos estão no Ministério Público do Estado (MPE) para parecer.
Notificação da Anac
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nota, no sábado (15), reforçando que a empresa aérea Avianca Brasil “está obrigada a oferecer para a escolha do passageiro as alternativas de reacomodação em voos de outras companhias aéreas e de reembolso integral do valor pago”. Segundo a Anac, a Avianca foi notificada “por deixar de responder as reclamações de passageiros na plataforma Consumidor.gov.br”, conforme estabelecido pela Resolução nº 400 da agência reguladora.