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| Justiça proíbe cancelamento de aposentadorias sem direito a defesa

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Governo lançou medida provisória para rever benefícios pagos pela Previdência Social e apurar possíveis fraudes. (Foto: Divulgação)

Passou despercebida decisão da Justiça Federal do final de dezembro que proibiu o INSS de cancelar os benefícios de aposentadorias por invalidez e auxílio-doença sem garantir o direito à ampla defesa ao segurado. Após pedido do Ministério Público Federal em outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar proibindo o INSS de cancelar os seguros. A ação do MPF é uma resposta a uma medida provisória do governo.

Em julho, o governo havia baixado a MP 739/16 afirmando que iria fazer um pente-fino nas aposentadorias por invalidez e convocou milhares de aposentados, ou aqueles que tinham auxílio-doença, para passar por uma perícia com o objetivo de economizar.

Nos cálculos do governo, os processos de revisão poderiam atingir, em dois anos, cerca de 1,6 milhão de segurados, sendo 530 mil beneficiários de auxílio-doença e outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Até 31 de outubro de 2016, foram realizadas quase 21 mil perícias.

Contudo, diversas reclamações chegaram ao MPF afirmando que o INSS não estava tomando a decisão de forma técnica, mas sim açodadamente, sem garantir o amplo direito de defesa e atropelando etapas. As reclamações geraram a ação da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) com o intuito de impedir irregularidades no cancelamento. A Justiça aceitou parcialmente os pedidos do MPF.

Ao contestar na Justiça os cortes dos benefícios, a PRDF quis evitar a violação de direitos, sobretudo de pessoas hipossuficientes (em condições miseráveis) que, em sua maioria, não têm condições financeiras e nem conhecimento para se opor à atuação do poder público.

A MP 739/16 perdeu a validade em novembro sem ser votada pelo Congresso, mas a reativação do programa de “cortes de benefícios” foi autorizada pela medida provisória 767, reeditada recentemente. O novo texto tem o mesmo conteúdo da MP anterior.

Ao conceder a liminar, antes da MP ser reeditada, a juíza federal Ivani Silva da Luz deixou de apreciar alguns pedidos do MPF porque o texto havia perdido a validade, ocorrendo o que se chama no direito de perda do objeto. Agora, a discussão voltará ao Judiciário. (AG)

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