Sexta-feira, 09 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 14 de junho de 2021
As autoras da ação são casadas desde 2012 e optaram pela inseminação com doador anônimo
Foto: TJ-RS/DivulgaçãoUm casal de lésbicas de Porto Alegre obteve o reconhecimento judicial de dupla maternidade do filho, gerado por meio de inseminação artificial caseira.
A decisão do juiz Mauro Freitas da Silva, da Vara de Família do Foro Regional do Partenon, permite constar no registro civil de nascimento do menino o nome de ambas as mães – com a inclusão da socioafetiva – e dos quatro avós maternos.
As autoras da ação, proposta em setembro do ano passado, são casadas desde 2012 e optaram pela inseminação com doador anônimo. O filho fará 7 anos no mês que vem.
Na sentença, divulgada pelo Tribunal de Justiça do RS nesta segunda-feira (14), o magistrado destacou a vontade delas em gerar uma criança e que, “sendo duas mulheres, por óbvio é de se garantir ao nascituro, através do instrumento legal, não apenas a mãe biológica, mas sim, duas mães”.
Ele afirmou que o reconhecimento do direito pleiteado tem respaldo na Constituição Federal e citou o parecer favorável do Ministério Público quanto ao desfecho do caso. Um laudo psicológico atestou a existência do vínculo socioafetivo entre o menino e a mãe não biológica.
Para Freitas da Silva, diante de situações novas impostas pela realidade, “tal como a chamada inseminação caseira”, cabe ao Judiciário enfrentá-las, “levando em consideração os direitos e garantias fundamentais, mais ainda, quando da demanda resta o interesse de um menor e seu direito de filiação que o acompanhará por toda vida”.
“As relações humanas e suas modificações desafiam o Judiciário, criando a necessidade um novo pensar que se torne adequado à realidade, interpretando a norma e os princípios de maneira extensiva”, finalizou.