Quinta-feira, 05 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 3 de junho de 2025
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus ao cantor Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo. Investigado por apologia ao crime e envolvimento com o tráfico e drogas, ele teria que cumprir prisão temporária de 30 dias.
Na decisão, tomada na segunda-feira (2), o desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, criticou a forma de atuação da Polícia Civil no caso.
“Existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente”, afirmou o magistrado.
O funkeiro foi preso no dia 29 deste mês na sua casa, em um condomínio de luxo no Recreio dos Bandeirantes, na capital fluminense, durante uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes. Ele foi algemado com as mãos para trás e levado, sem camisa e descalço, à delegacia.
Após a prisão, o cantor disse para a Secretaria de Administração Penitenciária fluminense que tem ligação com a facção CV (Comando Vermelho). Depois da declaração, ele foi levado para a Penitenciária Serrano Neves, conhecida como Bangu 3, no Complexo de Gericinó, uma das unidades prisionais onde estão membros do CV. Poze tinha a opção de se declarar neutro e ficar em uma unidade destinada a presos sem facção.
“O material arrecadado na busca e apreensão [na casa do funkeiro] parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações, sem a necessidade da manutenção da prisão, já que não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”, disse Simão.
O magistrado ressaltou na decisão que o MC Poze do Rodo já tinha sido investigado em outro processo e absolvido em duas instâncias da Justiça do Rio.
“A prisão temporária não é exatamente a solução almejada pela população, pois todos nós imaginamos como funciona a máquina criminosa do Comando Vermelho. É preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente –, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”, afirmou o juiz.
O advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, que defende o funkeiro, classificou a decisão como “serena, que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”.
MC Poze do Rodo terá que cumprir as seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades; não se ausentar da Comarca enquanto durar a análise do mérito do habeas corpus; permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato; proibição de se comunicar com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos no inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho.