Quinta-feira, 09 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 20 de março de 2017
O TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) suspendeu nesta segunda-feira (20) a prisão domiciliar para a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. A decisão, do desembargador Abel Gomes, atende recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, na última sexta-feira (17).
Com a revogação da prisão domiciliar, Adriana seguirá presa no Complexo Penitenciário de Bangu, onde também está seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral.
O despacho de Bretas concedeu a ex-primeira-dama o direito de responder ao processo no apartamento do casal no Leblon, na Zona Sul do Rio, caso o apartamento atendesse requisitos como não dispor de linhas telefônicas ou internet. Na ocasião, o juiz entendeu que os filhos do casal, que têm 11 e 14 anos, não podem ficar sem o pai e sem a mãe ao mesmo tempo – Cabral está preso desde novembro.
Em nota, o TRF2 informou que a revogação foi determinada “de ofício, sem que houvesse requerimento da defesa da ré”. Em sua decisão, Gomes ponderou que o juízo de primeira instância já havia apreciado a questão anteriormente e que, desde então, não houve novos fatos para justificar a alteração da situação da custódia da acusada.
Ainda em sua decisão, Abel Gomes ressaltou que a decisão beneficiando a ré criaria expectativas vãs para a própria acusada, que poderia vir a ser presa novamente, e para outras mulheres presas preventivamente, que não conseguem o mesmo direito.
No recurso, os procuradores do MPF argumentaram que a fiscalização de que Adriana não teria telefone e internet é difícil de ser realizada. Eles demonstraram receio de que ela pudesse movimentar o patrimônio oculto por Cabral.
Foi alegado ainda que a revogação da prisão preventiva da ex-primeira-dama para prisão domiciliar representa um tratamento diferenciado em relação às milhares de mães presas, que não são beneficiadas pela mesma medida.
Nesta segunda-feira, os advogados de Adriana já tinham protocolado na 7ª Vara Federal documento atestando que o apartamento dela no Leblon estava sem telefone e sem internet, conforme a decisão do juiz Marcelo Bretas.
O advogado Alexandre Lopes, que defende a ex-primeira-dama, afirmou que considera a decisão do TRF ilegal e disse que ela viola a jurisprudência do próprio tribunal. Ele disse ainda que o desembargador Abel Gomes não manteve a prisão, e sim suspendeu a decisão do juiz que mudava o regime para prisão domiciliar até o julgamento do recurso interposto pelo MP.