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Por Redação O Sul | 24 de abril de 2017
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, recurso do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra a Infoglobo Comunicação e Participações. A medida se referia a um texto do jornalista Arnaldo Jabor em que o parlamentar cassado era chamado de “Coisa Ruim” e de um “expert tenaz em acochambramentos e pérfidas brasilienses”. O texto foi publicado em 2014, quando Cunha ainda era deputado federal.
No acórdão, o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo avaliou que não houve violação à imagem ou honra de Cunha, e sim, um relato de como ele é visto por seus colegas políticos. “Pode-se concluir, notadamente, diante do contexto político, que se trata de uma crônica lírica e humorística, sendo certo que, ao contrário do que afirmado pelo apelante em suas razões recursais, no texto o que é pérfido e dado ao acochambramento é a política brasiliense”, escreveu o desembargador em seu voto.
O advogado de Cunha na ação, Mário Rebello, afirmou que vai analisar o acórdão para decidir se apresenta ou não apelação a instâncias superiores –no caso, STF (Supremo Tribunal Federal) ou STJ (Superior Tribunal de Justiça).
“Foi um julgamento muito bonito, porque, embora contrários [ao recurso de Cunha], os desembargadores analisaram o caso em profundidade, e a decisão, de toda forma, não deixa o Eduardo em uma situação ruim: não disseram que o Jabor não disse aquilo que contestamos, mas afirmaram que ele se referia ao que o PMDB deveria estar pensando”, afirmou o advogado. “Mas, se analisado o acórdão, vislumbrarmos que houve violação à lei federal ou a dispositivos constitucionais, vamos recorrer à instância superior”, completou Rebello.