Quinta-feira, 18 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 9 de fevereiro de 2023
Durante a pandemia, a Cultura descumpriu o plano de recuperação judicial aprovado por seus credores
Foto: DivulgaçãoUma das redes de livrarias mais tradicionais do país, a Livraria Cultura teve sua falência decretada pelo juiz Ralpho Barros Monteiro, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, na tarde desta quinta-feira (9).
A empresa de propriedade da família Herz havia pedido proteção contra a falência em 2018, ainda antes da pandemia, quando tinha dívidas de R$ 285 milhões. Durante a pandemia, a Cultura descumpriu o plano de recuperação judicial aprovado por seus credores, mas conseguiu em 2021 aprovar um aditivo ao plano com altos descontos a seus credores e condições mais favoráveis de pagamento.
Não cumprido
Em sua decisão, Barros Monteiro afirma que o novo plano de recuperação também não foi cumprido pela empresa. O magistrado cita pendências como: ausência de quitação das dívidas trabalhistas que deveriam ter sido integralmente quitadas até junho de 2021, por exemplo.
“Ademais, a administradora judicial (espécie de síndica nomeada pelo juiz no âmbito do processo) consignou diversas vezes quanto à falta do envio das documentações necessárias para a elaboração do relatório mensal de atividades, bem como a inadimplência das recuperandas quanto às parcelas dos seus honorários”.
Desde setembro de 2020, a administradora judicial da ação, a Alvarez & Marsal, não recebeu seus honorários. A dívida acumulada com a consultoria é de R$ 806 mil e, recentemente, a empresa pediu para deixar o caso. Na decisão que decreta a falência da Cultura, o juiz nomeia como administrador judicial a Laspro Consultores, consultoria fundada pelo professor da Faculdade de Direito da USP Oreste Laspro que atuou em casos como as recuperações judiciais de Dolly, Maksoud Plaza e Ricardo Eletro.
Indícios de fraude
A decisão do juiz Ralpho Barros Monteiro ainda fala que, de acordo com a administradora judicial, havia “indícios de fraudes em movimentações financeiras realizadas por sócios da empresa” e “diversos credores também noticiaram o inadimplemento dos seus créditos”.
“Está muito evidente que as devedoras não estão empregando esforços para o seu soerguimento (…). A recuperação foi pensada para socorrer apenas os devedores que realmente demonstrarem condições de se recuperar, posto que o seu processamento deve amparar somente devedores viáveis”.
Para o juiz do caso, apesar de ser “notório o papel da Livraria Cultura (…) não apenas para a economia, mas para as pessoas, para a sociedade, para a comunidade”, “é com certa tristeza que se reconhece, no campo jurídico, não ter o grupo logrado êxito na superação da sua crise”.