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Brasil Justiça suíça considera irregular envio ao Brasil de provas contra Odebrecht

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É uma vitória parcial da Odebrecht, que tem buscado a anulação de provas no exterior, sem discutir o mérito das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. (Foto: Taba Benedicto/Folha Imagem)

O Tribunal Penal Federal, sediado em Belinzona (Suíça), considerou irregular a transferência para o Brasil de provas contra offshores atribuídas à Odebrecht, acusadas de canalizar o pagamento de propina para ex-dirigentes da Petrobras no exterior. São quatro decisões entre 19 e 22 de janeiro sobre as offshores Smith & Nash, Golac, Sherkson e Havinsur – empresas sediadas em paraísos fiscais e que operavam contas bancárias na Suíça por onde teria passado suborno da empreiteira brasileira para os ex-diretores Paulo Roberto Costa, Renato Duque e o ex-gerente Pedro Barusco.

Estas empresas realizaram pagamentos de 168 milhões de dólares entre dezembro de 2006 a junho de 2014 – dos quais 16 milhões de dólares foram parar nas contas secretas dos diretores da Petrobras.

Em decisão de 21 de janeiro, a Câmara de Apelação da corte (composta por quatro magistrados) acolheu recurso dos advogados da Havinsur centrado não no mérito da acusação – um repasse de 565 mil dólares para a conta Milzart, de Renato Duque, em 23 de março de 2010 –, mas em aspectos formais. O tribunal entendeu que os procuradores suíços erraram ao enviar em 2015 um pedido de informações ao Brasil referente a uma investigação aberta na capital do país, Berna. A apuração trata de suspeita do uso do sistema bancário suíço pela Odebrecht para pagar suborno.

O erro procedimental, segundo o tribunal federal, foi enviar ao Brasil extratos bancários completos das contas ao fazer essa comunicação. O fato de nenhum representante da offshore ter sido ouvido antes da liberação dos documentos foi considerado cerceamento do direito de defesa. É uma vitória parcial da Odebrecht, que tem buscado a anulação de provas no exterior, sem discutir o mérito das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na prática, a decisão condena o procedimento interno do Ministério Público suíço, mas os magistrados de Belinzona não determinaram a devolução das provas pelos brasileiros, o que poderia inviabilizar imediatamente seu uso na ação penal contra Marcelo Odebrecht e ex-executivos que integravam a cúpula do conglomerado, presos desde junho de 2015. “[A violação à regra de cooperação internacional] poderia determinar um pedido de devolução das provas ou mesmo um pedido de não utilização delas pelo país que recebeu as informações. Por outro lado, não existe nenhuma obrigação fundamental do Estado requerido [o Brasil] de cooperar neste sentido, desde que o Estado requerido não é responsável por medidas falhas de agências governamentais suíças”, diz trecho da decisão.

As decisões do Tribunal Penal Federal obrigam os procuradores do país a revisarem os procedimentos de envio de informação ao Brasil e ouvir os representantes das offshores na Suíça. Após a revisão de procedimento e as oitivas, os atos de cooperação poderão ser considerados legais pelo tribunal.

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