Terça-feira, 07 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 12 de fevereiro de 2025
A legislação trata de orientações sobre o comportamento de funcionários, responsáveis e professores de instituições de ensino público municipais
Foto: ReproduçãoO TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) concedeu na terça-feira (11) uma liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 14.177/25 de Porto Alegre, conhecida como Lei da Escola Sem Partido.
A legislação trata de orientações sobre o comportamento de funcionários, responsáveis e professores de instituições de ensino público municipais, determinando a abstenção da emissão de opiniões pessoais que possam influenciar ou atrair simpatias para uma determinada corrente político partidária ideológica.
A decisão judicial atendeu aos pedidos de tutela antecipada em duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, após a promulgação da lei pela Câmara de Vereadores, no dia 5 deste mês. Ainda está pendente de análise uma outra ADI ajuizada pelo PSOL.
De acordo com os autores da ação, entre as alegações apresentadas para a impugnação da lei está a violação dos preceitos constitucionais, uma vez que a norma restringe a pluralidade de visões sociais no ensino e aprendizado, em especial, no que tange à cidadania, à dignidade da pessoa humana e ao pluralismo político. Alegaram também dano iminente e irreparável não só para professores, mas também aos alunos, que serão submetidos a uma educação sem potencial crítico algum.
Decisão
Segundo o relator do caso, desembargador Heleno Tregnago Saraiva, a lei em questão inova no ordenamento jurídico municipal ao estabelecer orientações que restringem a emissão de opiniões pessoais por funcionários e membros do corpo docente do ensino público municipal. Diante disso, ele considerou que a suspensão da eficácia da lei, neste momento, é mais prudente, pois o único prejuízo seria a postergação de sua vigência, caso o pedido seja eventualmente considerado improcedente.
“Por outro lado, a manutenção de sua vigência, quando questionada sua constitucionalidade, poderá acarretar a responsabilização de servidores públicos municipais, o que seria mais prejudicial, caso a inconstitucionalidade seja reconhecida ao final”, destacou o desembargador.
O relator citou também uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em uma ADI, que reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei com conteúdo similar por violação a princípios e normas constitucionais.
Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Vandeca, já conheci muita gente idiota e imbecil, mas tu ganhaste o troféu com louvor. Não vou de comparar com os burros, porque tenho amor pelos bichos, que não são tão idiotas quanto tu.
Tu não entendeu, de novo, analfabeto funcional!
Quem está tentando impor seu viés político, são esses professores doutrinados pela esquerda!
Coisas da direita golpista. Falam em liberdade de expressão opinião mas tentam impor seu viés político de quinta categoria.
Dic, não dá pra perder tempo com a Rosinha. Ele é tão idiota quanto o Vandeca, além de ANALFABESTA. Quem acredita num ex presidiário cachaceiro não pode ser levado à sério !!!!!!!
A lei inicial é de autoria do vereador à época Valter Nagelstein, e posteriormente da atual vereadora Fernanda Barth. O prefeito não vetou, nem sancionou, e a Câmara promulgou.
Te informa antes de falar besteira!
O que o prefeito tem haver com isto, analfabeto babão do ex presidiário.
Que Vergoha né Prefeito?
Mas também, direita liderada por um recruta zero expulso do exército, né???
A direita golpista usa intensamente a mídia concedida e as redes sociais para politicagem e fazer a cabeça de incautos. No entanto, querem impor às escolas um “cala-boca” . Regulamentar as redes não. Como são sem noção essa gente da direita golpista.
O lulopetismo e seus puxadinhos ideológicos associados da extrema esquerda querem continuar influenciando politicamente a mente fértil das inocentes crianças… Depois aparece o resultado, com militantes políticos formados no ambiente escolar e que vão se tornar soldadinhos defensores da ideologia nefasta.
Quanto mais burro for o povo, melhor. E os professores ao inves de darem aula, são pró Mula e ficam militando nas salas de aula.
SERÁ QUE ELES APRENDEM TUDO ISSO NA ESCOLA OU JÁ VEM DE CASA SABENDO?
Escola existe para promover a CULTURA da sua população e não para pregar ideologias malditas que nada tem com o estudo e crescimento pessoal dos alunos. É desses modernismos aplicados que vemos como resultado “alunos” sem calça, enfileirados e andando de quatro, em circulo… um cheirando o outro. Ou meninas de mini-saia dançando funk para os coleguinhas como nova forma de expressão. Não mandamos nossos filhos para as escolas para esse tipo de ensinamentos. O resultado vemos no celular, alguem perguntando qual a capital de M.Gerais e a criança respondendo – Goiás ??? ou Quanto é 6 x 8 e… Leia mais »
TEM QUE PROIBIR É A POLÍTICA NAS IGREJAS.
Justiça, onde? Escolas sem partido é o mínimo que se pode exigir. Agora, Justiça com partido é algo sério.
Judiciário ou putaria jurídica partidária? Porqure não podemos ter escolas sem partido ou ideologia? Qual o interesse do judiciário?
O Judiciário proibe a colocação de uma imagem religiosa nos gabinetes e agora não aceita a escola sem partido. Este é o país que vivemos. A solução é os país entrarem em juízo contra a doutrinação.