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Porto Alegre Justiça suspende a Lei da Escola Sem Partido em Porto Alegre

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A legislação trata de orientações sobre o comportamento de funcionários, responsáveis e professores de instituições de ensino público municipais

Foto: Reprodução
Os editais podem ser consultados no site da instituição. (Foto: Reprodução)

O TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) concedeu na terça-feira (11) uma liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 14.177/25 de Porto Alegre, conhecida como Lei da Escola Sem Partido.

A legislação trata de orientações sobre o comportamento de funcionários, responsáveis e professores de instituições de ensino público municipais, determinando a abstenção da emissão de opiniões pessoais que possam influenciar ou atrair simpatias para uma determinada corrente político partidária ideológica.

A decisão judicial atendeu aos pedidos de tutela antecipada em duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, após a promulgação da lei pela Câmara de Vereadores, no dia 5 deste mês. Ainda está pendente de análise  uma outra ADI ajuizada pelo PSOL.

De acordo com os autores da ação, entre as alegações apresentadas para a impugnação da lei está a violação dos preceitos constitucionais, uma vez que a norma restringe a pluralidade de visões sociais no ensino e aprendizado, em especial, no que tange à cidadania, à dignidade da pessoa humana e ao pluralismo político. Alegaram também dano iminente e irreparável não só para professores, mas também aos alunos, que serão submetidos a uma educação sem potencial crítico algum.

Decisão

Segundo o relator do caso, desembargador Heleno Tregnago Saraiva, a lei em questão inova no ordenamento jurídico municipal ao estabelecer orientações que restringem a emissão de opiniões pessoais por funcionários e membros do corpo docente do ensino público municipal. Diante disso, ele considerou que a suspensão da eficácia da lei, neste momento, é mais prudente, pois o único prejuízo seria a postergação de sua vigência, caso o pedido seja eventualmente considerado improcedente.

“Por outro lado, a manutenção de sua vigência, quando questionada sua constitucionalidade, poderá acarretar a responsabilização de servidores públicos municipais, o que seria mais prejudicial, caso a inconstitucionalidade seja reconhecida ao final”, destacou o desembargador.

O relator citou também uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em uma ADI, que reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei com conteúdo similar por violação a princípios e normas constitucionais.

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17 Comentários
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João Souza
12 de fevereiro de 2025 16:03

Vandeca, já conheci muita gente idiota e imbecil, mas tu ganhaste o troféu com louvor. Não vou de comparar com os burros, porque tenho amor pelos bichos, que não são tão idiotas quanto tu.

Adalberto Meneguzzi
12 de fevereiro de 2025 11:03

Tu não entendeu, de novo, analfabeto funcional!
Quem está tentando impor seu viés político, são esses professores doutrinados pela esquerda!

Vanderlei Ochoa
12 de fevereiro de 2025 10:02

Coisas da direita golpista. Falam em liberdade de expressão opinião mas tentam impor seu viés político de quinta categoria.

João Souza
12 de fevereiro de 2025 16:13

Dic, não dá pra perder tempo com a Rosinha. Ele é tão idiota quanto o Vandeca, além de ANALFABESTA. Quem acredita num ex presidiário cachaceiro não pode ser levado à sério !!!!!!!

Fernando Krause
12 de fevereiro de 2025 13:47

A lei inicial é de autoria do vereador à época Valter Nagelstein, e posteriormente da atual vereadora Fernanda Barth. O prefeito não vetou, nem sancionou, e a Câmara promulgou.
Te informa antes de falar besteira!

Did Dlc
12 de fevereiro de 2025 11:40

O que o prefeito tem haver com isto, analfabeto babão do ex presidiário.

Bidio Rosa
12 de fevereiro de 2025 10:25

Que Vergoha né Prefeito?

Vanderlei Ochoa
12 de fevereiro de 2025 11:07

Mas também, direita liderada por um recruta zero expulso do exército, né???

Vanderlei Ochoa
12 de fevereiro de 2025 11:06

A direita golpista usa intensamente a mídia concedida e as redes sociais para politicagem e fazer a cabeça de incautos. No entanto, querem impor às escolas um “cala-boca” . Regulamentar as redes não. Como são sem noção essa gente da direita golpista.

Fernando Krause
12 de fevereiro de 2025 13:33

O lulopetismo e seus puxadinhos ideológicos associados da extrema esquerda querem continuar influenciando politicamente a mente fértil das inocentes crianças… Depois aparece o resultado, com militantes políticos formados no ambiente escolar e que vão se tornar soldadinhos defensores da ideologia nefasta.

Carlos Santana
12 de fevereiro de 2025 14:49

Quanto mais burro for o povo, melhor. E os professores ao inves de darem aula, são pró Mula e ficam militando nas salas de aula.

Rosalvo Maciel
12 de fevereiro de 2025 16:24

SERÁ QUE ELES APRENDEM TUDO ISSO NA ESCOLA OU JÁ VEM DE CASA SABENDO?

João Fernando Zacher
12 de fevereiro de 2025 15:29

Escola existe para promover a CULTURA da sua população e não para pregar ideologias malditas que nada tem com o estudo e crescimento pessoal dos alunos. É desses modernismos aplicados que vemos como resultado “alunos” sem calça, enfileirados e andando de quatro, em circulo… um cheirando o outro. Ou meninas de mini-saia dançando funk para os coleguinhas como nova forma de expressão. Não mandamos nossos filhos para as escolas para esse tipo de ensinamentos. O resultado vemos no celular, alguem perguntando qual a capital de M.Gerais e a criança respondendo – Goiás ??? ou Quanto é 6 x 8 e… Leia mais »

Rosalvo Maciel
12 de fevereiro de 2025 16:28

TEM QUE PROIBIR É A POLÍTICA NAS IGREJAS.

Paulo Du Bois
12 de fevereiro de 2025 19:23

Justiça, onde? Escolas sem partido é o mínimo que se pode exigir. Agora, Justiça com partido é algo sério.

Apolônio Chuwats
12 de fevereiro de 2025 22:17

Judiciário ou putaria jurídica partidária? Porqure não podemos ter escolas sem partido ou ideologia? Qual o interesse do judiciário?

Eduardo Antonio Favero
12 de fevereiro de 2025 22:56

O Judiciário proibe a colocação de uma imagem religiosa nos gabinetes e agora não aceita a escola sem partido. Este é o país que vivemos. A solução é os país entrarem em juízo contra a doutrinação.

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