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Rio Grande do Sul Justiça suspende a licença de operação de usina de carvão no Rio Grande do Sul

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O principal argumento é a urgência de lidar com o impacto provocado pelas emissões de gases do efeito estufa da Candiota III

Foto: Ibama/Divulgação
O principal argumento é a urgência de lidar com o impacto provocado pelas emissões de gases do efeito estufa da Candiota III. (Foto: Ibama/Divulgação)

A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da licença de operação da usina a carvão mineral Candiota III, na Campanha gaúcha.

O principal argumento apresentado pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), é a urgência de lidar com o impacto provocado pelas emissões de gases do efeito estufa do empreendimento. A decisão foi divulgada na sexta-feira (8).

O autor da ação civil pública é o Instituto Arayara, organização não governamental de litigância climática. Entre os réus, estão a Âmbar Energia – proprietária de Candiota III e braço do grupo J&F Investimentos –, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a União e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis).

A Justiça estabeleceu um prazo de 15 dias para o Ibama apresentar o histórico completo de infrações e multas que tenham sido recebidos pela empresa durante a vigência da licença atual.

Em nota, a Âmbar Energia afirmou que a unidade Candiota III opera “em conformidade com a legislação e dentro dos parâmetros estabelecidos pelos órgão competentes, cumprindo papel relevante para a segurança energética do Sistema Interligado Nacional”.

A usina emprega cerca de 500 pessoas diretamente, entre funcionários próprios e terceirizados, e desempenha um papel importante na economia local.

Regras

A liminar expedida pela Justiça Federal determina regras para a eventual concessão de uma nova licença. Em primeiro lugar, deve ser apresentada uma análise de impacto climático das operações da usina.

Outra exigência é a anexação do histórico de infrações, valores envolvidos, suspeitas de fraude documental, além de provar medidas corretivas implantadas.

A empresa responsável pela usina também precisa comprovar que implementou soluções técnicas para seguir os padrões de emissão de poluentes atmosféricos, como SO2 e material particulado.

“Essa demonstração não pode se limitar a projeções ou compromissos genéricos, devendo ser baseada em evidências técnicas robustas, testes operacionais consistentes e, se necessário, na modernização substancial dos sistemas de controle de emissão”, diz trecho da decisão.

Por fim, uma nova licença exigiria um plano de descomissionamento, que é o processo para desativar e desmontar definitivamente a usina. Isso inclui trazer cronogramas fixos, metodologia técnica detalhada e garantias financeiras para recuperação das áreas degradadas e gestão de passivos ambientais.

A Justiça determinou que o Ibama apresente, até o dia 5 de novembro, uma decisão final sobre o procedimento de renovação da licença, sob pena de multa diária de 10 mil reais.

Em nota, o Instituto Arayara comemorou a decisão e disse ser um marco na luta contra o uso de combustíveis fósseis altamente poluentes.

“Esta liminar reconhece que não se pode mais ignorar o impacto climático no licenciamento ambiental. A usina Candiota III, com seu histórico de emissões, deve agora se adequar aos mais rigorosos padrões técnicos ou encerrar suas atividades de forma responsável através do descomissionamento”, diz a nota da equipe jurídica do instituto.

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Carlos Justo Paulo
9 de maio de 2026 11:15

A vanguarda do atraso ema só. Vergonha, vão conhecer a tecnologia implementada em outros países, pois, pelo custo, os tupiniquins ainda está na idade da pedra.

Adalberto Meneguzzi
9 de maio de 2026 10:01

É o atraso brasileiro… nunca seremos uma nação confiável para investidores e para a população!

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