Domingo, 18 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 4 de fevereiro de 2019
A criança ou adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos terão prioridade de vaga na escola da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. A lei nº 12.512, que assegura a medida, foi sancionada na sexta-feira, 31, pelo prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior.