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Por Redação O Sul | 15 de maio de 2017
Os agentes de polícia já podem, expressamente, infiltrar-se na internet para investigar crimes de pedofilia. A Lei 13.441/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer, impõe como regra autorização judicial “devidamente circunstanciada e fundamentada”, fixando limites para a produção de provas.
O texto fixa 90 dias para a medida, mas permite que juízes a renovem por até mais de dois anos e exijam relatórios parciais. De acordo com o texto, “a infiltração de agentes policiais na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios”.
Esse tipo de investigação dependerá de requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia. O pedido deve demonstrar a necessidade, o alcance das tarefas, os nomes ou apelidos dos investigados e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a sua identificação.
As informações coletadas deverão ser encaminhadas diretamente ao juiz responsável pelo sigilo. Quando a apuração acabar, todos os atos eletrônicos praticados deverão ser gravados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, em autos apartados ao processo criminal.
A matéria altera dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente e foi sancionada sem nenhum veto, um mês após a sua aprovação no Senado. Quando a proposta foi apresentada, em 2010, os autores afirmaram que policiais infiltrados podem agir antes do crime sexual, quando o pedófilo usa ferramentas da internet para se aproximar de jovens e tentar estabelecer uma relação de confiança.