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Saúde Lei obriga médicos do Rio de Janeiro a fazer prescrição com letra legível e clara

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Pacientes e até mesmo farmacêuticos têm dificuldade de conseguir decifrar o que está anotado em alguns documentos. (Foto: Reprodução)

Um decreto do Governo do Estado do Rio de Janeiro determinou que médicos façam prescrições com letra legível e compreensível para os pacientes. Pacientes e até mesmo farmacêuticos têm dificuldade de conseguir decifrar o que está anotado em alguns documentos. “É sempre difícil, é bem complicado entender”, relatou Sthéphany Pacheco.

“Fiquei quase um mês, nenhuma farmácia conseguia identificar, apenas por causa de uma letra que ela me passou. Voltei na mesma médica, ela me passou outra receita de antibiótico, e de novo ninguém conseguia identificar”, contou a aposentada Zilda Jardim.

A lei publicada em Diário Oficial determina, em caráter obrigatório, que todos os estabelecimentos de saúde, sejam hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, consultórios médicos e demais instituições de saúde a colocação de cartaz em local visível contendo a seguinte informação:

“É dever do médico prescrever as receitas por extenso, de forma clara e legível, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, sua identificação profissional com o número do seu registro junto ao conselho profissional, o nome e a residência do paciente, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais”

Ricardo Valdetaro, vice-presidente da Associação de Farmácias do Rio de Janeiro, explicou o que geralmente é feito em situações em que a prescrição é ilegível:

“Tentamos primeiro ligar para o médico, para decifrar. O pior é quando o médico é de um hospital público, e geralmente não conseguimos falar. Os hospitais públicos emitem quase sempre receitas manuscritas”, explicou ele.

Segundo ele, já existia uma lei sobre o assunto desde os anos 1970, que muitos profissionais não respeitam:

“Desde 1973, a lei 5991 já diz que as receitas devem ser escritas de forma legível. Isso não é cumprido por alguns profissionais. Espero que agora o próprio paciente tenha facilidade de encontrar o produto”, pontuou.

Rio Grande do Sul

Em outra frente, no ano passado, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) alertou a categoria médica gaúcha sobre a importância da prescrição de receitas com letra legível. Farmacêuticos vinham relatando ilegibilidade e/ou a falta de itens obrigatórios em documentos e receitas, o que, segundo o órgão, está fora dos padrões definidos pela Vigilância Sanitária e entidades médicas.

Com isso, o Cremers reforçou que a escrita com letras legíveis, bem como a inclusão dos dados necessários (CRM e assinatura do médico) são a única forma de garantir que nenhum paciente fique impossibilitado de fazer o tratamento adequado para a sua condição de saúde.

No alerta, o Cremers ressaltou ainda que receitas legíveis estão previstas no Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com as diretrizes, “é vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos” (Resolução CFM nº 2217, Cap. III, Art. 11). As informações são do portal de notícias G1 e do Cremers.

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