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Brasil Leia os principais trechos da decisão do juiz Sérgio Moro que determinou a prisão de Lula

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Fontes ligadas ao ex-juiz revelam que ele passou a semana de "cara amarrada". (Foto: Pedro de Oliveira/ALEP)

O juiz Sérgio Moro determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se apresente voluntariamente à PF (Polícia Federal) em Curitiba (PR) até as 17h desta sexta-feira (6), após o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) ter autorizado o cumprimento da condenação do petista a 12 anos e um mês de prisão na Corte, que é a segunda instância da Justiça Federal na Região Sul.

Moro deu a Lula a oportunidade de se apresentar voluntariamente à PF. “Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, escreveu.

O juiz também vetou a “utilização de algemas em qualquer hipótese” e disse que, também “em razão da dignidade do cargo ocupado”, foi preparada uma sala reservada para o petista cumprir inicialmente a pena. “Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”.

Diz o despacho de Moro: “Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) : a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa; b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa”.

Na decisão, Moro também reproduz o ofício recebido do Tribunal Regional da 4ª Região determinando a execução da pena:

“Tendo em vista o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva. Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal. Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”

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