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| Licença-paternidade: entenda o que diz a lei e por que o assunto voltou à tona

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Tem direito à licença-paternidade no Brasil atualmente os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais por cinco dias após o nascimento de um filho. Esse direito se estende a casos de adoção

Foto: Reprodução
De acordo com a proposta, nos dois primeiros anos de vigência da lei, a licença será de 30 dias. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última semana, um prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo faça uma lei para regulamentar a licença-paternidade no Brasil. Por maioria de votos, os ministros reconheceram que há omissão do Congresso na regulamentação do benefício.

A conclusão se deve pois, até o momento, a licença-paternidade é um direito exercido com base em regra transitória da Constituição.

Em 1988, a Constituição Federal citou, no artigo 7, a licença-paternidade como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais no País. Ela diz que esse direito precisa ser disciplinado em lei, mas que, enquanto isso não acontecer, o prazo é de cinco dias. Até hoje, após 35 anos, não houve regulamentação.

Já em 2012, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde apresentou a ação que foi votada pelo STF questionando o fato de o Congresso ainda não ter aprovado um prazo definitivo para a licença-paternidade no Brasil.

Em 2016, uma lei prorrogou por 15 dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração do benefício para os trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, o funcionário precisa pedir a extensão da licença em até dois dias úteis após o parto e participar de um programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Agora, com a determinação do Supremo, o Poder Legislativo poderá propor prazos diferentes da regra geral prevista na Constituição para o benefício, de cinco dias. E, se não houver definição em 18 meses, o próprio Supremo vai decidir como o direito pode ser exercido.

A nova legislação terá efeitos gerais, para trabalhadores urbanos e rurais. Os parlamentares, no entanto, não são obrigados a manter o prazo transitório de cinco dias, a regra geral atual. Eles podem, por exemplo, conceder mais dias aos pais, ou equiparar os prazos de licenças paternidade e maternidade.

Em abril deste ano, a Câmara dos Deputados criou um grupo de trabalho (GT) formado por parlamentares de diferentes partidos, entidades da sociedade civil organizada, representantes do empresariado e representantes de órgãos públicos para debater o assunto da licença-paternidade e elaborar uma proposta para tramitação legislativa.

O objetivo, segundo a própria descrição do grupo, é diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular um maior envolvimento dos pais no cuidado dos filhos.

O relatório preliminar das discussões do grupo foi publicado em outubro. Nele, há propostas de prazos de licenças-paternidade que vão de 20 dias a seis meses, com as estimativas de custo de cada uma delas. Há também um debate sobre licença-parental, modelo no qual pais e mães podem se alternar no período de afastamento para cuidados aos filhos recém-chegados.

Tem direito à licença-paternidade no Brasil atualmente os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais por cinco dias após o nascimento de um filho. Esse direito se estende a casos de adoção.

Para as mães, a Constituição Federal garante 120 dias de licença-maternidade, e o prazo pode ser estendido por mais 60 dias para funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

No caso de famílias monoparentais, com apenas um pai, a extensão da licença-paternidade depende de ação judicial. Atualmente, não existem meios administrativos para a concessão do benefício.

Em maio de 2022, o STF decidiu que servidores públicos pais solo têm direito a uma licença de 180 dias. E essa decisão deverá servir para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

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