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Por Redação O Sul | 26 de outubro de 2019
Uma liminar do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), expedida na sexta-feira (25), revogou o afastamento de Christian de Castro do cargo de diretor-presidente da Ancine (Agência Nacional do Cinema). Castro foi afastado da presidência da Ancine no fim de agosto, e poucos dias depois se tornou réu, com outras sete pessoas, em processo por associação criminosa.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, e aceita em setembro pela juíza Adriana Cruz, titular da 5ª Vara Federal Criminal do Rio, entre outubro de 2017 e janeiro de 2018, o grupo teria atuado com o objetivo de prejudicar a imagem de outros diretores da Ancine que concorriam à vaga de presidente do órgão. Assim, teriam aberto espaço para a eleição de Castro ao cargo, garantindo promoções em cargos públicos para os outros acusados.
Dias depois, em uma carta aberta , ele acusou gestões anteriores de “mau uso de recursos públicos”, o que teria levado a um desfalque de mais de R$ 350 milhões do FSA (Fundo Setorial do Audiovisual). Antes de Castro, a Ancine foi comandada por Manoel Rangel, entre 2006 e 2017.
Entre as irregularidades denunciadas, Castro destaca “a isenção sobre remessas de lucros de programadoras estrangeiras ao exterior, um mecanismo conhecido como artigo 39/X da MP 2228/01”.
“Hoje sou acusado de ‘denunciação caluniosa’ justamente com base numa denúncia que não foi sequer investigada a fundo. Ou seja, se não se esgotou a investigação sobre o tema, como se pode concluir que a mesma não é verdadeira?”, questiona Castro, na carta.
Com o afastamento de Castro, o cargo de diretor-presidente foi assumido interinamente por Alex Braga. Graduado em Direito pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e especializado em Direito Público na UnB (Universidade de Brasília), ele integra a diretoria colegiada da Ancine desde 2017 (com mandato até outubro de 2021). Antes, atuava na agência como procurador, sendo responsável por zelar pela otimização de recursos públicos.
Mecanismo de incentivo
O artigo 39/X citado por Christian de Castro isenta programadoras estrangeiras (como canais de televisão e estúdios americanos) de pagar os 11% de Condecine sobre a remessa de lucros enviada aos seus países de origem. A Condecine é a taxa depositada no FSA (Fundo Setorial do Audiovisual), o fundo que fomenta o setor audiovisual.
O que o artigo 39/X permite é que as tais empresas estrangeiras possam optar por aplicar 3% sobre a remessa de lucros — e não 11% — em obras (filmes ou séries) independentes. Trata-se de um mecanismo para incentivar a produção independente no Brasil.
A partir do momento em que a empresa opta pelo benefício, ela tem um período de 270 dias para escolher o projeto e depositar o dinheiro na conta da produtora. A lei determina que os 3% sejam destinados ao FSA somente caso o prazo seja extrapolado.
“Aí entram interpretações da lei”, destaca Vera Zaverucha, ex-diretora da Ancine. “Até hoje, entendia-se que o prazo ‘congelava’ no momento em que a obra era escolhida, mesmo que isto acontecesse no 269º dia. As negociações de contrato podiam seguir adiante por mais tempo, sem problemas. Afinal, o objetivo da lei é botar o dinheiro num filme, não no FSA.”
Castro não é claro em sua defesa (ele não respondeu aos pedidos de entrevista), mas Vera e outros servidores acreditam que ele tenha um entendimento mais conservador da lei — ou seja, defenda o depósito dos 11% iniciais do Condecine após os 270 dias, sem possibilidade de congelamento do prazo.
“Só que problemas acerca de um contrato são comuns. Às vezes as surpresas burocráticas não são previstas pelo investidor nem pela produtora”, completa Vera. As informações são do jornal O Globo.