Segunda-feira, 15 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 22 de novembro de 2017
Acolhendo um mandado de segurança da Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou, em caráter liminar, a suspensão do ato que havia interditado parcialmente um dos prédios da Penitenciária Estadual de Canoas. Conforme a decisão, não há elementos que apontem problemas com a superlotação do local.
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