Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 18 de outubro de 2018
Assim como os livros, jornais e outros periódicos impressos, as obras em formato eletrônico e os suportes próprios para sua leitura não estarão sujeitos à incidência do ICMS no Rio Grande do Sul. Decreto do governador em exercício José Paulo Cairoli, garantindo imunidade tributária aos e-books, será publicado na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial do Estado.
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