Segunda-feira, 03 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de março de 2023
A Americanas respondeu a questionamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirmando que até o momento não há proposta para um aporte de R$ 10 bilhões na companhia, segundo comunicado enviado ao mercado na última sexta-feira (3).
A CVM questionou a empresa sobre reportagem veiculada no jornal Valor Econômico que afirma que “a Americanas agora sinaliza aporte de R$ 10 bilhões” e que “credores devem abrir conversas”.
“Até o momento, não há proposta de aporte no valor de R$ 10 bilhões, seja por parte da companhia ou de seus acionistas de referência, tal como consta da mencionada reportagem”, afirmou a Americanas no comunicado.
Bancos
No mesmo dia, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo concedeu uma decisão favorável aos bancos contra a Americanas, na qual reconhece que a Justiça de São Paulo é competente para promover produção antecipada de provas contra a empresa.
Atuaram na ação a Febraban, o Itaú, Santander e Bradesco. A recuperação judicial das Americanas tramita na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, mas os bancos têm acionado a Justiça de São Paulo — e conseguido decisões favoráveis — para que sejam produzidas provas contras as Americanas, no intuito de buscar responsáveis pela fraude contábil da empresa.
Em razão disso, as Americanas recorreram ao STJ para que a corte decidisse que apenas a Vara da recuperação judicial pudesse tomar decisões envolvendo a empresa.
Na decisão, o ministro disse, porém, não haver conflito entre a recuperação judicial que corre no Rio e as decisões da Justiça de São Paulo.
“O conflito de competência não está caracterizado. Com efeito, o caso dos autos, que cuida de procedimento de recuperação judicial, não provoca a formação de um juízo verdadeiramente universal com competência para julgar todas as ações, de conhecimento ou de execução, sobre bens, interesses e negócios de recuperados”, diz Araújo em sua decisão.
O ministro também diz que “não há notícias nos autos de que qualquer dos Juízos suscitados tenham determinado à recuperanda o ônus de custear os diversos procedimentos de produção antecipada de provas, de modo a comprometer o patrimônio da suscitante”.
Uma outra ação com assunto semelhante transita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria de Alexandre de Moraes. Na Corte, a Americanas conseguiu uma liminar para suspender a produção antecipada de provas sob a justificativa de que ela alcançou mensagens trocadas pelos advogados da empresa.
Moraes concedeu a liminar, os bancos pediram reconsideração e a ação aguarda parecer do Ministério Público Federal.