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Brasil No dia que saiu da prisão, Lula apresentou sua namorada a seus apoiadores

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Lula com apoiadores do partido e familiares durante discurso nesta sexta-feira. (Foto: Gibran Mendes/CUT Paraná/Fotos Públicas)

O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixou a prisão em Curitiba, nesta sexta-feira (8), após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Preso desde 7 de abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal, Lula saiu do local por volta das 17h40min e fez um discurso no qual agradeceu a militantes que ficaram em vigília por 580 dias e fez críticas ao que chamou de “lado podre do Estado brasileiro, da Justiça, do Ministério Público, da Polícia Federal e da Receita Federal”. Lula também anunciou que vai casar.

Condenado em duas instâncias no caso do tríplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato, Lula cumpria pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias. Agora, o juiz Danilo Pereira Jr. autorizou que Lula recorra em liberdade.

De críticas a anúncio de casamento

Em seu discurso ao deixar a prisão, Lula: agradeceu a seus apoiadores que durante 580 dias ficaram perto da sede da PF em Curitiba; disse que “lado podre do estado brasileiro, da Justiça, do MP, da PF e da Receita trabalharam para tentar criminalizar a esquerda, o PT e o Lula”; criticou o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava-Jato no Paraná, e o ex-juiz da operação, Sérgio Moro, atual ministro da Justiça; afirmou ter “vontade de provar que este País pode ser muito melhor na hora em que tiver um governo que não minta tanto quanto o [presidente Jair] Bolsonaro pelo Twitter”; apresentou a namorada, a quem se referiu como “companheira”, dizendo: “Vocês sabem que eu consegui a proeza de, preso, arrumar uma namorada, ficar apaixonado e ainda ela aceitar casar comigo – é muita coragem dela”; antecipou que viajaria a São Paulo e que “depois as portas do Brasil estarão abertas para que eu possa percorrer este País”.

Na quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF decidiu derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo adotado desde 2016.

A maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

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