Domingo, 02 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 2 de agosto de 2026
Integrantes da oposição entraram com uma representação junto ao STF com o pedido de remoção de conteúdos on-line e multa.
Foto: ReproduçãoO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou neste domingo (2) que poderá ser novamente multado por ter feito um pedido de votos antes do início oficial da campanha eleitoral. A declaração foi dada durante a convenção nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), realizada em São Paulo.
“O campeonato vai começar agora. Eu não posso nem dizer que eu sou candidato. Eu vou ser multado pelo que falei na Bahia. Não pode pedir voto. Eu não devia ter pedido, só pode depois do dia 15”, afirmou o presidente.
Como mostrou a CNN, o Partido Novo apresentou uma representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Lula, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), os ex-governadores Jaques Wagner (PT) e Rui Costa (PT), além do próprio PT, por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a ação, o presidente fez pedidos explícitos de voto durante um evento partidário na Bahia, transmitido ao vivo, o que, na avaliação da legenda, descaracteriza o caráter intrapartidário da convenção.
Na ocasião, Lula declarou: “Depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim, que eu agradeço a todos vocês a lembrança.”
Semanas antes, Lula já havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão teve como base um discurso feito durante o lançamento do programa Move Brasil, em 19 de maio, quando o presidente pediu votos para as candidatas ao Senado Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (MDB).
“Não mexam nem com a Simone nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas um dia é dar voto para as duas, só isso”, afirmou Lula no evento.
Além da multa, aplicada com base no artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece as regras sobre propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do vídeo do discurso do YouTube.
Pela legislação eleitoral, pedidos explícitos de voto só são permitidos a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, pré-candidatos podem participar de eventos públicos, divulgar suas pré-candidaturas e apresentar propostas, desde que não solicitem votos. A multa para casos de propaganda eleitoral antecipada varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
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