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Política Lula entre a prisão e as urnas: A tendência é que o Supremo conceda um habeas corpus para o ex-presidente. Já o registro da candidatura à Presidência da República é mais complicado

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"Deixem o povo decidir quem será o próximo presidente", afirmou o petista, que está preso. (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal se tornou, nos últimos anos, uma caixinha de surpresas. No entanto, pelas declarações públicas – até em excesso – dos ministros, as apostas dos especialistas são no sentido de que, na sessão desta quarta-feira, a Corte vai mudar o entendimento em relação à prisão após condenação em segunda instância e, com isso, conceder um habeas corpus para o ex-presidente Lula. A decisão vai contrariar a posição do juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava-Jato. Mas, no meio jurídico, de modo geral, as opiniões estão divididas. Já quando se olha o quadro político, o posicionamento do Supremo vai marcar o início de uma nova fase da corrida presidencial.

“É difícil arriscar qual dos dois lados vai vencer esse cabo de guerra, mas qualquer que seja a decisão de quarta-feira, o Supremo perderá e vai sofrer ataques. Se mantiver a prisão em segunda instância, a decisão será equivalente a mandar prender o Lula. O Tribunal vai ser acusado de conspiração contra o PT, de proteger os outros e perseguir o Lula. Se não prender, muitos – na verdade, a maioria – vão dizer que a impunidade venceu”, diz o cientista político Sérgio Praça, da Fundação Getulio Vargas.

O que será decidido?

O ex-presidente Lula pede ao Supremo Tribunal Federal para não ser preso até que haja uma posição final da Justiça sobre o seu caso, o chamado “trânsito em julgado”. O argumento da defesa é o “respeito ao direito fundamental à liberdade” de todo cidadão.

Esse direito estaria amparado, na visão dos que se alinham ao time de defensores de Lula, em um trecho do Artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Em outubro de 2016, no entanto, o Supremo autorizou a prisão após uma condenação em segunda instância. Na época, o ministro Gilmar Mendes disse que “há diferença entre investigado, denunciado, condenado e condenado em segundo grau”. Com o voto de Gilmar, esse entendimento prevaleceu no plenário por 6 votos contra 5.

No entanto, Mendes mudou de ideia menos de um ano depois e passou a pressionar os outros ministros para que a decisão fosse revista. O habeas corpus de Lula tem, como disse o ministro Fachin em uma decisão que consta do processo, essa questão como “matéria de fundo”.

Assim, uma discussão de doutrina jurídica está enredada com o destino de Lula e com todas as implicações políticas da eventual prisão do candidato que lidera as pesquisas de intenção de voto para presidente a seis meses da eleição.

“A expectativa é que haja a concessão do habeas corpus e que a prisão em segunda instância não tenha efeito imediato”, diz Erick Pereira, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB. “Pode não ser o que a opinião pública quer, mas é o que a Constituição prevê”.

Caso a expectativa não se realize e o habeas corpus seja negado, a 13ª Vara Federal de Curitiba poderá expedir uma ordem de prisão contra Lula, o que não demorará mais do que poucos dias, já que o titular do juízo é Sérgio Moro.

Opiniões divididas entre juristas

A concessão do habeas corpus a Lula e a prisão após julgamento em segunda instância são temas debatidos nas ruas e entre os profissionais do Direito. E o único consenso é que um pedido de vistas que adie a decisão será a pior das alternativas. “É improvável”, diz Erick Pereira. “O Supremo tem que saber da sua responsabilidade; tem que saber que decidir rápido e da melhor forma é o ideal”, defende o presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia (AJD), André Augusto Salvador Bezerra.

“Nada justifica que o STF revise o que vem decidindo no sentido de que juridicamente adequado à Constituição da República o início do cumprimento da sanção penal a partir da decisão condenatória de segunda instância. A mudança da jurisprudência, nesse caso, implicará a liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc.”, diz o abaixo assinado. Já Bezerra defende o entendimento que existia até 2016. “É muito preocupante relativizar direitos fundamentais, eles têm que ser cumpridos na melhor forma possível. Eu espero é que o STF não dê por suficiente uma decisão de segunda instância”.

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