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Brasil Lula pede investigação de Moro por suposto grampo ilegal de advogado; duas representações contra o juiz já foram arquivadas

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Juiz federal justificou dizendo que um dos advogados é investigado no caso. (foto: Agência Brasil)

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta quarta-feira (6) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a investigação do juiz Sérgio Moro por suposta interceptação ilegal de um telefone do escritório de advogados que o representam nas investigações.

No pedido, a defesa solicita ao STF que determine ao Ministério Público Federal do Paraná a apuração do caso, mas reivindica que isso seja feito por setor da instituição “desvinculado” da Operação Lava-Jato.

Além disso, pede apuração do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de eventuais infrações administrativas.

De acordo com a defesa de Lula, Moro interceptou o principal ramal do escritório Teixeira, Martins & Advogados, ferindo a confidencialidade da relação entre o ex-presidente e seus defensores.

Em ofício ao STF, Moro argumentou que o telefone estava registrado em nome da empresa de palestras de Lula e que um de seus advogados, Roberto Teixeira, também é investigado no caso, o que o autorizaria também a grampeá-lo.

Os advogados de Lula dizem que a empresa de telefonia informou a Moro, por duas vezes, que o telefone pertencia ao escritório. “Ele, inequivocamente, tinha conhecimento de que estava monitorando 25 advogados do escritório Teixeira, Martins & Advogados”, diz a defesa.

Os advogados apontam também que, conforme resolução do CNJ, o juiz deveria ter consultado a operadora antes de autorizar os grampos. “Não bastasse a abusividade da ilegal interceptação telefônica, o juiz Sérgio Moro teve a desfaçatez de tornar pública as conversas interceptadas, sem nenhum filtro ou ressalva”, diz a peça.

Moro explica
Nesta terça (5), Moro enviou ofício ao ministro Teori Zavascki, relator do caso, para esclarecer que não interceptou telefones de advogados em razão das atividades exercidas por eles.

Moro informou que o único telefone que ele sabia pertencer a um advogado era o de Roberto Teixeira, sócio do escritório que faz defesa de Lula e é formalmente investigado.

Moro afirmou que, inicialmente, só sabia da interceptação no telefone de Roberto Teixeira, “já que ele é diretamente investigado no processo”.

Já o telefone do escritório Teixeira, Martins & Advogados constava como um dos registrados no CNPJ da LILS, empresa de palestras de Lula, segundo informação repassada pelo MPF (Ministério Público Federal) ao juiz.

Em documento anexado por Moro à explicação enviada ao Supremo, o MPF no Paraná diz que o número do telefone do escritório foi alterado no cadastro da empresa de Lula, para um número “inexistente”. No lugar, foi incluído no registro da Receita o número (00) 1111-1111.

“Chama, aliás, a atenção que o número de telefone foi recentemente alterado no cadastro CNPJ, como afirma o MPF”, diz o juiz. “Tal situação, que revela possível alteração de provas, tem o único propósito de levar a erro as autoridades judiciais”, diz o texto.

No documento elaborado por Moro, o juiz procura deixar claro que a autorização de interceptação telefônica era para que fosse interceptado o telefone da empresa de Lula, não do escritório de advocacia.

Ações arquivadas
A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, determinou o arquivamento de duas das 14 ações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça contra Sérgio Moro. As outras 12 continuam em tramitação.

Os pedidos são de advogados, entidades, cidadãos e políticos, que pedem punição disciplinar do juiz sob o argumento de que ele tem procedido de modo indevido na Operação Lava-Jato, que apura desvio de dinheiro da Petrobras.

Os pedidos foram apresentados após a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a divulgação do conteúdo de gravações de interceptações telefônicas do ex-presidente, entre as quais as de conversas com a presidente Dilma Rousseff.

Um dos pedidos, de um cidadão, foi arquivado porque, na avaliação da corregedora, as alegações são genéricas e carecem de elementos mínimos. Outro, do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, foi arquivado por erro formal, ou seja, falta de documentos. Ainda cabe recurso das decisões da corregedora. (AG)

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