Domingo, 14 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 21 de abril de 2017
Pessoas citadas em delação premiada têm espaço assegurado para exercer o amplo direito de defesa na esfera criminal e administrativa, mas não é adequado que procurem indenização por danos morais em ação cível. Assim entendeu o juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), ao rejeitar uma ação movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o ex-senador Delcídio do Amaral, de quem foi aliado político.
Lula queria ser indenizado em 1,5 milhão de reais por ter sido acusado de obstruir a Justiça. De acordo com Delcídio, o petista queria impedir colaboração de Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobras e um dos principais personagens da operação “lava jato”. O juiz não só rejeitou o pedido como condenou o autor a pagar custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa, equivalente a 225 mil reais.
O valor deve ser repassado ao escritório do advogado Augusto Figueiredo Basto, defensor de Delcídio e também de outros delatores, como o doleiro Alberto Youssef. A sentença foi proferida nesta semana. Ainda cabe recurso.
Na avaliação do juiz, não cabe ao Judiciário interferir “para desestimular a publicidade de atos de interesse público, mormente quando o ordenamento jurídico vigente disponibiliza ao imputado amplo direito de defesa na esfera criminal e administrativa, com várias instâncias recursais, onde a idoneidade de suas ações políticas, a legitimidade do patrimônio amealhado durante sua vida pública e os sinais externos de sua riqueza e de seus parentes próximos sempre poderão ser objeto de justificativa”.
Garcia afirmou ainda que, como a delação de Delcídio já foi homologada no Supremo Tribunal Federal, demonstra que a conduta do ex-senador não é ilícita e “inviabiliza o acolhimento da responsabilização civil do réu pelos danos morais descritos na petição inicial”.
Lula é réu na Justiça Federal no Distrito Federal por suposta tentativa de comprar o silêncio de Cerveró, com base nas afirmações de Delcídio. O ex-senador foi preso em novembro de 2015, com base em gravação apresentada à Procuradoria-Geral da República por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras. Segundo a procuradoria, o então parlamentar ofereceu mesada de 50 mil reais à família de Cerveró e mais um plano de fuga para que o ex-diretor deixasse o País. (Conjur)
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