Domingo, 05 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de agosto de 2018
Depois de ter oficializado o nome de Lula como candidato a presidente, o PT tentará registrar a candidatura, embora o ex-presidente esteja preso desde 7 de abril em Curitiba.O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) somente analisará a candidatura após o dia 15, prazo final para registro das chapas na Justiça Eleitoral.
O portal G1 ouviu Marcelo Ribeiro, ex-ministro do TSE, e Francisco Emerenciano, advogado com atuação no TSE e especialista em direito eleitoral, sobre as consequências e as possibilidades jurídicas da candidatura de Lula. Leia abaixo:
1- Lula está automaticamente inelegível com a condenação em segunda instância?
Marcelo Ribeiro: Ele está inelegível. Você precisa apenas verificar se existe condenação criminal por órgão colegiado. Preenchido esse requisito, não tem mais discussão. Agora, a lei eleitoral permite que ele obtenha uma medida judicial que suspenda a inelegibilidade. No caso do Lula, ele poderia tentar obter essa cautelar no STF ou no STJ.
Francisco Emerenciano: Segundo a Lei da Ficha Limpa, a condenação em segunda instância gera a inelegibilidade. Mas isso não significa que ele não possa pleitear o registro de candidato.
2- O TSE pode aceitar o registro da candidatura de Lula, embora ele já tenha sido condenado em segunda instância?
Marcelo Ribeiro: Quando o pedido de registro da candidatura de Lula for protocolado no TSE, será publicado um edital para permitir impugnações em um prazo de cinco dias. Passado esse prazo, verifica-se se houve impugnação. Se isso ocorrer, o autor do pedido de registro é chamado para apresentar defesa em até sete dias. Após, o caso é submetido ao Ministério Público, que tem 48 horas para se manifestar. Ao final dessas fases é que o processo é encaminhado para julgamento no TSE.
Francisco Emerenciano: O TSE vai recepcionar o registro de candidatura, publicar um edital e, a partir dessa publicação que confirma os nomes dos candidatos que pleitearam os registros de candidatura, começa a contar o prazo de cinco dias para Ministério Público, partidos políticos ou candidatos ao mesmo cargo impugnarem o registro.
3- Lula pode sair da cadeia para fazer campanha se obtiver registro de candidato?
Marcelo Ribeiro: Não. Ele está preso porque está condenado. A Justiça Eleitoral não interfere na Justiça Criminal.
Francisco Emerenciano: É algo que tem que ser decidido pelo juiz da execução criminal. Porém, acredito que ele não será autorizado a sair da cadeia para fazer campanha.
4- Quais são os recursos que a defesa de Lula pode apresentar à Justiça para tentar garantir a candidatura?
Marcelo Ribeiro: A legislação prevê que, enquanto a candidatura estiver sub judice, o candidato pode fazer campanha. Aqueles que defendem a candidatura do Lula afirmam que, mesmo que o TSE indefira a candidatura dele, ele pode fazer campanha até o STF decidir definitivamente o caso. Nessa análise, mesmo que o TSE indefira a candidatura, caberia um recurso extraordinário. Ele participaria da eleição com recurso pendente fazendo campanha e, para ser diplomado, teria que ter seu recurso acolhido pelo STF.
Francisco Emerenciano: Na ocasião em que Lula foi condenado em segunda instância, havia a possibilidade de ele apresentar um recurso especial de mérito da condenação ao STJ e ao STF. Esse recurso que pede a suspensão dos efeitos da inelegibilidade ainda não foi julgado pelo STJ. Na seara criminal, esse é o recurso cabível. Na esfera eleitoral, os recursos irão se iniciar a partir do primeiro julgamento do pedido de registro. Há todo um processo após a impugnação, que terá direito à contestação, instrução processual, alegações finais e acórdão do TSE. Com base nesse acórdão, ainda caberia à defesa de Lula apresentar embargos de declaração ao próprio TSE e depois, eventualmente, recurso extraordinário ao STF.
5- Se Lula mantiver a candidatura e for eleito, ele poderá tomar posse?
Marcelo Ribeiro: Se ele não tiver registro, ele não toma posse.
Francisco Emerenciano: Se o registro dele não estiver deferido, os votos serão considerados nulos.
6- O que vai acontecer com os votos de Lula se a Justiça Eleitoral torná-lo inelegível após a eleição?
Marcelo Ribeiro: Os votos são considerados nulos e é necessário convocar uma nova eleição presidencial. Se houver cassação de mandato, em qualquer caso, é preciso fazer nova eleição, mesmo quando o candidato não obteve mais de 50% dos votos totais.
Francisco Emerenciano: Se Lula vencer a eleição presidencial com registro indeferido pelo TSE, teria que ser convocada uma nova eleição.
7- Se Lula for eleito e ficar inelegível, o vice em sua chapa pode assumir a Presidência ou assume o segundo colocado na disputa presidencial?
Marcelo Ribeiro: Nem o vice nem o segundo colocado assumem. Ocorre uma nova eleição.
Francisco Emerenciano: Se o cabeça de chapa tem o registro indeferido, a chapa cai como um todo.