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Brasil Lula recorre de decisão do ministro Teori que manteve inquéritos com juiz Sérgio Moro

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Ex-presidente quer suspensão de três inquéritos que correm em Curitiba. Na decisão, Teori afirma que defesa atua para tentar "embaraçar apurações". (Foto: Reprodução)

Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva entraram com recurso contra a decisão tomada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou pedido do ex-presidente para suspensão de três inquéritos que correm em Curitiba e apontou “mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações” da Operação Lava-Jato.

Teori Zavascki rejeitou ação que questionava a atuação do juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso no Paraná. Agora, a defesa apresentou um agravo regimental, tipo de recurso que precisa obrigatoriamente ser submetido à turma caso o relator não reveja sua decisão.

A defesa aponta que o juiz do Paraná atuou “em clara usurpação de competência” ao STF. Os advogados rebateram as afirmações de que tentam atrapalhar as investigações. Eles afirmaram que todo cidadão tem o direito constitucional da ampla defesa e que utilizaram os recursos como tentativa de conter as violações aos direitos e garantias.

“Com todas e necessárias vênias, essa respeitável decisão não pode deixar de receber respeitosa, mas eloquente impugnação e tampouco pode prevalecer, máxime em razão da constitucional garantia do devido processo legal (principalmente do direito de ampla defesa) e dos preceitos deontológicos que impõem à defesa técnica (enquanto no patrocínio da liberdade humana) o inabdicável dever de manejo de TODOS os instrumentos defensivos postos à disposição do acusado/investigado pelo ordenamento jurídico para fazer cessar a violação aos seus direitos e garantias”, diz a defesa.

“Em um Estado – que se pretende Democrático e de Direito – todo cidadão, incluindo o Agravante, tem o sagrado direito de se valer dos recursos e instrumentos processuais previstos na legislação, como forma de impugnar decisões judiciais que considerar injustas e ilegais — máxime no âmbito da persecução penal. É a ordem pública que assim o exige! Tal garantia é expressamente prevista na Constituição Federal e não pode, sob nenhuma égide, ser ignorada”, diz o documento.

Na ação, uma reclamação, Lula argumentou que é alvo de apurações sobre os mesmos fatos no Supremo e em Curitiba. No Paraná, ele é tratado como “arquiteto” do esquema criminoso que atuava na Petrobras. Em pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que Lula seja incluído no inquérito no STF que investiga se existiu uma organização criminosa na Petrobras, a defesa afirmou que o procurador disse que o esquema “jamais poderia ter funcionado por tantos anos e de uma forma tão ampla e agressiva no âmbito do governo federal sem que o ex-presidente Lula dela participasse”.

Os advogados de Lula negaram as suspeitas do envolvimento do ex-presidente, mas disseram que as apurações tratam de “fatos idênticos”, o que é proibido pelo princípio do “bis in idem”, segundo o qual ninguém pode ser duplamente punido ou processado pelo mesmo ato.

Ao todo, a defesa de Lula já protocolou pedidos em quatro ações distintas no Supremo para questionar a atuação do juiz Sérgio Moro, além de seis questionamentos à própria Justiça Federal, pedidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e até à Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).

Decisão de Teori

Na decisão de sete páginas, o ministro mandou arquivar o caso e lembrou outra ação apresentada pela defesa contra a atuação de Moro sob o argumento de que o juiz teria mantido sob seu controle interceptações telefônicas de autoridades com foro privilegiado. Para Teori Zavascki, trata-se de “insistência do reclamante”, ou seja Lula, em dar “contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra” aos atos do juiz de primeira instância.

O ministro frisou que o STF tem “amplo conhecimento” sobre os processos que tramitam sobre a Lava-Jato e as fraudes na Petrobras.

“Apesar de esses argumentos serem objeto de análise naqueles autos, tal quadro revela a insistência do reclamante em dar aos procedimentos investigatórios contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra. Nesse contexto, é importante destacar que esta Corte possui amplo conhecimento dos processos (inquéritos e ações penais) que buscam investigar supostos crimes praticados no âmbito da Petrobras, com seus contornos e suas limitações, de modo que os argumentos agora trazidos nesta reclamação constituem mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”, afirmou o ministro.

Agravo de Lula

Agora, a defesa recorreu à Segunda Turma e afirmou que o próprio Supremo já reconheceu excessos do juiz, como a anulação de interceptação telefônica de Lula e Dilma Rousseff.

“As excrescências trazidas a esta Excelsa Corte originariamente pelo Agravante ou que tiveram a sua intervenção como terceiro interessado, longe de serem infundadas, resultaram, em grande parte, na concessão de medidas liminares e/ou decisões reconhecendo a violação de seus direitos e garantias fundamentais. Como, então, se apodar de ‘embaraçantes’ os recursos manejados por quem se mostra inequívoca vítima – mas não imbele – de tamanhas arbitrariedades?”

Para a defesa, se alguns pleitos tiveram procedência, não se pode falar em embaraço às investigações. “Qual seria a conduta reprovável no caso? Verberar e combater as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo juiz de primeiro grau e já censuradas por esta Excelsa Corte? […] Significa dizer que as impugnações apresentadas nessas medidas, longe de buscarem “embaraçar apurações”, tinham inegável procedência, ao menos em juízo perfunctório.” (Mariana Oliveira/AG)

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https://www.osul.com.br/lula-recorre-de-decisao-do-ministro-teori-que-manteve-inqueritos-com-juiz-sergio-moro/ Lula recorre de decisão do ministro Teori que manteve inquéritos com juiz Sérgio Moro 2016-09-10
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