Quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 22 de abril de 2021
Apesar de decisão individual de Fachin, ministros do Supremo entenderam que deve prevalecer o julgamento da Segunda Turma, que declarou Moro parcial. Gilmar Mendes critica 'manobra' do colega.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilEm um duro revés para a Operação Lava Jato, a maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (22) para confirmar o julgamento da Segunda Turma que declarou o ex-juiz federal Sérgio Moro parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do triplex do Guarujá. Por enquanto, o placar é de sete votos para manter a suspeição de Moro e dois para arquivá-la. A posição do plenário é mais uma vitória do petista no STF, impõe uma amarga derrota à Lava Jato e frustra o relator da operação, Edson Fachin, que havia tentado uma manobra para esvaziar a discussão sobre a conduta de Moro à frente da Justiça Federal de Curitiba.
O julgamento, repleto de discussões acaloradas entre os ministros, foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio. A discussão será retomada na próxima quarta-feira.
Último ponto a ser discutido pelo plenário do STF nesta quinta-feira, a suspeição de Moro era uma questão estratégica para o futuro da Lava Jato e o desdobramento das ações de Lula. Com a decisão de manter de pé a decisão da Segunda Turma que declarou Moro parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, vai ter de voltar à estaca zero.
Na ação do triplex, Lula foi condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão, acabou enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, foi afastado da corrida ao Palácio do Planalto em 2018 e permaneceu preso por 580 dias. Quanto a Moro, o ex-juiz já foi declarado parcial na ação do triplex, mas não será obrigado a pagar as custas processuais do caso, conforme decidiu a Segunda Turma do STF no mês passado.
Em 8 de março deste ano, Fachin abalou o meio político e redesenhou a disputa eleitoral de 2022 ao derrubar as condenações de Lula, determinar o envio de quatro ações penais para a Justiça Federal do DF e arquivar a discussão sobre a suspeição de Moro. Na prática, a decisão, que foi parcialmente chancelada pelo plenário, tornou o petista elegível e apto a disputar as eleições de 2022.
Cada um dos pontos da decisão do ministro foi examinado pelo plenário do STF desde a semana passada. Por 8 a 3, o STF decidiu que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência para cuidar das investigações contra Lula, que não diziam respeito diretamente a um esquema bilionário de corrupção na Petrobrás. Nesta quinta, por 6 a 5, o plenário manteve o entendimento de que os casos deveriam ser enviados para a Justiça Federal do DF. Agora, o tribunal analisou se a suspeição de Moro deveria ser arquivada, como determinou Fachin, ou se prevalecia o julgamento da Segunda Turma, que declarou Moro suspeito.
“O plenário não pode tudo, nem modificar decisão proferida pela Segunda Turma, sob pena de violação do devido processo legal. Do contrário, criaremos uma terceira, quarta instância recursal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal”, disse o ministro Gilmar Mendes. Crítico da Lava Jato, o ministro é a favor da manutenção do julgamento da Segunda Turma que declarou Moro parcial.
“Essa história toda, ‘ah, está trazendo pro plenário’, não fica bem uma subversão processual dessa ordem, não é decente. Não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra de expediente é um jogo de falsos espertos. Não é bom”, acrescentou Gilmar.
Os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Gilmar, votando a favor da manutenção do julgamento da Segunda Turma. “A Segunda Turma não era incompetente para continuar o julgamento da suspeição. O plenário pode rever uma decisão já finalizada, de mérito, da Turma? Entendo que não. Há preclusão. Essa preclusão afeta os efeitos da decisão monocrática. A Turma já disse que não é prejudicial e julgou a suspeição. O respeito deve ser mútuo entre turma e relator. O respeito deve ser de ambos os lados”, afirmou Moraes.
Ao tentar arquivar a suspeição de Moro, Fachin expôs uma estratégia de reduzir danos e tentar blindar o ex-juiz federal, diante da certeza de que a Segunda Turma o declararia parcial, como acabou ocorrendo. Pelo raciocínio de Fachin, se a condenação que Moro impôs a Lula não existe mais, não faz mais sentido discutir a conduta do ex-magistrado no caso. A Segunda Turma, no entanto, contrariou Fachin e acabou declarando Moro parcial no final do mês passado, o que pode provocar um efeito cascata, contaminando outros processos que também contaram com a atuação do ex-juiz.
No mês passado, um dia depois da decisão de Fachin, a Segunda Turma do STF contrariou o relator da Lava Jato e decidiu prosseguir com a análise sobre a atuação de Moro ao condenar Lula na ação do triplex de Guarujá. Por 3 a 2, o ex-juiz acabou sendo declarado parcial no caso.
“Quando proferida e tornada pública a decisão monocrática ora agravada, em 8 de março de 2021, o julgamento do HC 164.493 (que discute a suspeição de Moro ao condenar Lula no caso do triplex) se encontrava paralisado há mais de 2 (dois) anos, em razão de pedido de vista formulado em 4 de dezembro de 2018, o qual, frise-se, não se encontrava no calendário de julgamentos da Segunda Turma, ordinariamente divulgado ao final da semana antecedente, o que, de fato, só veio a ocorrer na própria manhã do dia 9 de março de 2021, quando efetivamente retomada a deliberação colegiada, finalizada apenas em 23 de março de 2021″, observou Fachin.
“A circunstância do julgamento colegiado (da Segunda Turma, sobre Moro) encontrar-se suspenso em razão de pedido de vista não é impeditiva ao reconhecimento da superveniente prejudicialidade da pretensão”, acrescentou.
Expoente da ala a favor da Lava Jato, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com o colega. “O julgamento da Segunda Turma é nulo após o relator ter extinguido o processo. Se o juiz é incompetente, nem se prossegue no exame da suspeição. Ignorar, atropelar o relator não tem precedente na história deste tribunal. E isso sim que está errado. A maneira certa de reformar decisão é no órgão competente e não no grito”, afirmou.
“Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação jurídica processual e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos”, frisou Barroso.
O julgamento foi marcado por uma discussão acalorada entre Barroso e Lewandowski, que integram alas divergentes do STF. Barroso é do grupo legalista (pró-Lava Jato); Lewandowski, da ala garantista (contra a Lava Jato).
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O STF também está sendo parcial defendendo e encobrindo seus afetos com decisões ditatoriais.
Deveriam olhar para os próprios rabos.
Hipócritas e cínicos.
Só uma pergunta: o TRF4 também foi parcial?
Luladrão e sua trupe do STF! Assim caminha a impunidade.
juiz julga, n tem lado. aliás por isso juízes custam caro no nosso pais
Se o Moro foi parcial! Claro que foi PARCIAL, este julgamento tinha 2 lados, o da Justiça e do criminoso, o Moro ficou do lado da Justiça!!!!! Assim como o STF que agora vota a favor do criminoso!!!!
A injustiça nunca prevalece. Quantas pessoas morrem e depois se, descobre que eram inocentes…. É melhor consertar o errado enquanto a pessoa está viva. Há,milhares de presos que são inocentes. Quando alguém resolve “dar vistas aos processos”, descobre erros impossíveis,! Ninguém é Deus pra sempre acertar. ,
Foi julgado e condenado. É bandido!
moro, o herói da classe média. Classe essa q pensa n ser pobre e acha ser quase rica e q vê a corrupção nosso único problema chegou ao fim.
Não esquenta não, Moro!
Todo mundo sabe que o Lulla é…
C
O
R
R
U
P
T
O
Pena Moro…. Vc tentou… e nos te adimiramos por isso…..!
Nosso Muito Obrigado….!!
Tentou desmontar o maior roubo a um povo que se tem notícia, na historia da humanidade…….!!
Pior…. é que roubou de um povo tão burro…. mas tão burro que ainda não entendeu o que aconteceu e o que está acontecendo….!!!
Este PTerrorista … não foi beneficiado pela Justiça…. !! Foi pelo Judiciário…!!…São antagonicos…!! Pior….. foi por uma instituição sem nehuma credibilidade…montada pelo maior quadrilheiro do mundo… O próprio Gilmar falou a pouco tempo atras… o Partido PTerrorista roubou tanto, que tem folego para atrapalhar o brasil por décadas… O esquema está montado….. O PTerroristas… paga as custas processuais deste quadrilheiro…. O escritório de Advogados é Cumpadre do lula, e cobra o que quiser…. Este dinheiro além de comprar o que for necessário… ainda serve com uma imensa operação de lavagem de dinheiro….Genial Né??….. É o Demonio atuando…!! lula … é… Leia mais »
JUSTIÇA, que justiça é essa? Eles decidem por quem os comprou.
O sistema não perdoa!
Se o sr. tem alguma prova que condene o ex-presidente, se apresente a qualquer tribunal que possa levar a prova até o Supremo e assim garantida a prisão de Lula e salvo o juiz de ser “sentencioso”.
Em SC dois caras foram condenados a 22 anos de cadeia por roubo de carros o Lula roubou bilhões e está solto e com a ficha limpa(para o STF) PORQUE PARA A HISTÓRIA E O POVO COM DOIS NEURÔNIOS ESSE CARA SEMPRE SERÁ BANDIDO, CANALHA, CACHACEIRO, LADRÃO, CONDENADO E PRESIDIÁRIO dois pesos , suas medidas, o judiciário realmente é a cloaca do brasil.
Só Restou As Viúva da
Vasa Jato?