Terça-feira, 09 de setembro de 2025
Por Flavio Pereira | 9 de setembro de 2025
Vitória no STF afasta a possibilidade de Airton Souza perder o cargo de prefeito
Foto: Arquivo pessoalEsta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
A vitória de Airton Souza (PL) no STF (Supremo Tribunal Federal) afasta a possibilidade de perda do cargo de prefeito de Canoas. Com 3 votos a 1, faltando apenas o voto do ministro Nunes Marques, o prefeito foi absolvido da acusação de improbidade administrativa, em votação na Segunda Turma do STF.
Com o voto de Nunes Marques ainda em aberto, o placar de 3 a 1 já garante a manutenção do político no cargo. O relator Edson Fachin pediu a condenação, mas André Mendonça, Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram contrários.
Para o ministro André Mendonça, que votou e pediu vistas no processo, houve mudança na Lei da Improbidade em 2021. Esta exige “constatação de dolo específico para a condenação de agentes públicos”.
“A conduta de agir sem qualquer respaldo técnico, de forma aventureira ou imprudente, à míngua de efetiva demonstração do dolo específico, não consubstancia ato de improbidade administrativa”, argumentou o ministro no seu voto.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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