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Colunistas Maioridade penal: uma solução aguardada há três décadas

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O tema permanece em discussão há mais de três décadas. (Foto: Freepik)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Uma das mais antigas e controversas pautas do Congresso Nacional pode finalmente avançar. A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos — tema que já motivou mais de 40 propostas de emenda à Constituição ao longo dos últimos 30 anos — voltou ao centro do debate após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados admitir a tramitação de uma nova PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

O próximo passo será a instalação de uma comissão especial encarregada de analisar o mérito da proposta e elaborar parecer para votação. A expectativa é de que, após o recesso parlamentar, durante o mês de agosto, a matéria avance nas etapas legislativas e, caso obtenha aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, seja promulgada e passe a produzir efeitos.

O tema é amplamente conhecido pelos parlamentares e pela sociedade brasileira, especialmente diante dos delitos praticados por adolescentes de 16 e 17 anos. Entretanto, ao longo de três décadas, não foi possível alcançar consenso político. Enquanto setores mais conservadores defendem a redução da idade para responsabilização penal, partidos de esquerda e o governo federal têm manifestado posição contrária, sustentando que adolescentes em conflito com a lei devem ser tratados prioritariamente sob a ótica da proteção social e da ressocialização.

Enquanto o Congresso permanece sem uma definição, a sociedade acompanha o crescente aliciamento de adolescentes por organizações criminosas, que se aproveitam do tratamento jurídico diferenciado previsto na legislação brasileira. Atualmente, um jovem menor de 18 anos, ainda que pratique ato equivalente a um crime cuja pena para um adulto possa alcançar 20 ou 30 anos de reclusão, está sujeito, em regra, às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja internação possui prazo máximo de três anos. Essa diferença, segundo os defensores da mudança, acaba sendo explorada por facções criminosas para recrutar menores de idade.

Também há quem sustente que alguns adolescentes acabam praticando delitos conscientes da limitação das consequências previstas pelo atual sistema socioeducativo.

O fato de o tema permanecer em discussão há mais de três décadas demonstra a dificuldade do Parlamento em concluir uma matéria de enorme relevância social. Independentemente da posição favorável ou contrária à redução da maioridade penal, espera-se que o Congresso delibere definitivamente sobre a questão, evitando que sucessivas propostas permaneçam indefinidamente sem conclusão.

Diante da gravidade do problema e do crescimento da participação de adolescentes na criminalidade, cabe às autoridades competentes analisar a proposta com responsabilidade, equilíbrio e compromisso com o interesse público. Mais do que uma decisão política, trata-se de definir um modelo de responsabilização que contribua efetivamente para a redução da violência. Os defensores da mudança entendem que a possibilidade de aplicação de penas mais severas poderá exercer efeito inibidor sobre jovens que hoje ingressam na criminalidade, especialmente aqueles recrutados por organizações criminosas.

A nova tentativa de alteração constitucional surge em um contexto distinto daquele observado em anos anteriores. Entre os fatores que impulsionam novamente o debate está o fortalecimento do combate ao crime organizado e as recentes declarações do governo dos Estados Unidos sobre organizações criminosas brasileiras, como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC), classificadas pelo presidente Donald Trump como organizações terroristas.

É consenso que o crime organizado expandiu significativamente sua atuação nas últimas décadas. Entre os desafios enfrentados pelo poder público está justamente o recrutamento de adolescentes por facções criminosas, tema que figura entre os principais argumentos utilizados pelos defensores da alteração da Constituição.

A definição da idade para responsabilização penal, entretanto, varia consideravelmente ao redor do mundo. Embora os 18 anos sejam o parâmetro mais adotado internacionalmente e estejam alinhados às recomendações do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, diversos países estabelecem critérios distintos, com idades que variam entre 10 e 21 anos.

Na América Latina, por exemplo, a Argentina estabelece a responsabilidade penal a partir dos 16 anos para o regime geral, enquanto outros países adotam modelos diferenciados para adolescentes. Na Europa, muitos sistemas permitem algum grau de responsabilização criminal entre 12 e 16 anos, variando conforme a gravidade da infração e a legislação de cada país. Na Ásia, também há grande diversidade: a China admite responsabilização em determinadas hipóteses a partir dos 12 anos, enquanto o Japão mantém regras específicas para adolescentes e jovens adultos.

A discussão sobre a maioridade penal envolve aspectos jurídicos, sociais, criminais e políticos, razão pela qual permanece entre os temas mais sensíveis do debate nacional. Depois de três décadas de tramitação e sucessivas propostas, a expectativa é que o Congresso Nacional finalmente ofereça uma resposta definitiva à sociedade, seja para aprovar a redução da idade penal, seja para manter o modelo atualmente previsto na Constituição.

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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