Sexta-feira, 03 de julho de 2026
Por Redação O Sul | 12 de fevereiro de 2020
Incêndio ocorreu em 2013 e matou 242 pessoas
Foto: Rafael Happke/Futura PressMauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos, dois dos quatro réus que respondem criminalmente pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, serão julgados na Comarca de Porto Alegre. Eles se juntarão a Elissandro Callegaro Spohr, em julgamento único a ser realizado por uma das Varas do Tribunal do Júri da Capital. O incêndio na boate ocorreu em 2013 e matou 242 pessoas.
O pedido de desaforamento dos dois acusados foi concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no início da tarde desta quarta-feira (12). Luciano Bonilha Leão, o quarto réu, não pediu a transferência de local, e será julgado na Comarca de Santa Maria. O júri está marcado para o dia 16/3/20.
“O presente desaforamento vem ao encontro, na medida do possível, da unicidade de julgamento, ao possibilitar a reunião dos corréus desaforados em julgamento único. A eventual cisão que reste será do quarto corréu (Luciano), que, até o momento, segundo consta, pretende ser julgado em Santa Maria”, considerou o redator, Desembargador Jayme Weingartner Neto.
Pedido
Em seus pedidos de desaforamento, os réus argumentaram o interesse da ordem pública, a dúvida sobra a parcialidade dos jurados, o ambiente mais distante e controlado da justiça de Porto Alegre para distensionar a sessão e, por fim, o paradigma da decisão da 1ª Câmara Criminal que deferiu, em 18 de dezembro de 2019, o desaforamento para Elissandro.
Voto vencido
O relator dos pedidos, Desembargador Manuel José Martinez Lucas, negou os pleitos, mas foi vencido por dois votos a um. No entendimento do magistrado, o desaforamento é medida concedida só em situações excepcionais, uma vez que os autores dos crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelos membros da comunidade onde os fatos foram cometidos.
No que se refere à segurança dos réus, considerou que não há como afirmar que seria maior em Porto Alegre, pois “todos os interessados, especialmente os familiares das vítimas falecidas e talvez alguns sobreviventes para cá se deslocariam”.
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Infelizmente em nosso país, criminosos são sempre favorecidos pelas leis que aqui são muito brandas. Não há consideração com as vítimas e se este fosse um país sério e tivéssemos um judiciário atuante em favor do cidadão de bem, esse processo já teria sido resolvido e os crimosos condenados. Há sempre uma brecha na lei para um recurso, principalmente para aqueles que podem pagar e creio que esse assunto perdurará, infelizmente, ainda por muitos ecmuitos anos.
ERGA OMNES, A ALEGAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE JULGAMENTO DESSES ASSASSINOS DOLOSOS, DE + 240 SERES HUMANOS TODOS NA FLOR DA IDADE E SUA UNANIMIDADE UNIVERSITÁRIOS, PARA POA , É QUE SE FOSSE EM STA MARIA , O JURI PODERIA SER ”TENDENCIOSO”, NÃO É HILÁRIA ESSA NOSSA MÍOPE JUSTIÇA , SEMPRE PROTEGENDO A BANDIDADAGEM.