Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 15 de outubro de 2015
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello afirmou nessa quarta-feira que as decisões liminares dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que suspenderam o rito de tramitação dos processos de impeachment, não significaram uma interferência do Judiciário nas atribuições da Câmara dos Deputados. Para Marco Aurélio, os colegas agiram corretamente. “A última trincheira da cidadania é o Judiciário, é o Supremo. E, a partir do momento que constataram os colegas que estaria havendo atropelo das normas instrumentais do próprio processo de impeachment, eles atuaram. E a presunção é de que atuaram corretamente”, afirmou o ministro.
Marco Aurélio negou que, com as decisões, o Supremo esteja estabelecendo ritos para eventuais processos de impeachment e afirmou que pedidos de impedimento do presidente da República devem estar “em harmonia” com a lei 1.079, de 1950, que disciplina a prática de crime de responsabilidade.
“O Supremo não estabelece o rito [do impeachment]. Ele apenas verifica se está em harmonia ou não o procedimento com o direito posto, com o direito estabelecido. E há uma lei a ser observada que é a lei 1.079”, explicou.
Questionado sobre vácuos existentes na lei, como na questão da formação da comissão para analisar eventual pedido de impeachment, Marco Aurélio afirmou apenas que não acredita que esse foi o item que levou os colegas a concederem a liminar. “Creio que o problema não está na formação da comissão. Houve algo mais, por isso que os colegas atuaram”, disse.
A lei 1.079 prevê que, assim que o presidente da Câmara recebe a denúncia de impeachment e é verificada a existência de requisitos necessários para a abertura do processo, a decisão será lida em plenário e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participam representantes de todos os partidos, de acordo com o tamanho das bancadas. No rito que havia sido estabelecido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que agora foi barrado pelas decisões do STF, a eventual comissão instalada respeitaria a proporcionalidade dos blocos, e não dos partidos. (AE)
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