Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 4 de junho de 2025
O suboficial está detido na Escola de Aprendizes Marinheiros de Santa Catarina.
Foto: DivulgaçãoA Marinha confirmou, nesta quarta-feira (4), que expulsou por motivos disciplinares o suboficial Marco Antônio Braga Caldas. Com a decisão, ele se tornou o primeiro militar expulso das Forças Armadas por participar dos atos de 8 de janeiro de 2023.
Caldas foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão, por cinco crimes, em março de 2024.
Em dezembro do ano passado, o STF determinou a execução da pena. Desde então, ele está detido na Escola de Aprendizes Marinheiros de Santa Catarina.
“Informamos que foi proferida a decisão no referido Conselho de Disciplina, no sentido da exclusão a bem da disciplina do militar da situação de inatividade'”, diz a nota da Marinha.
Caldas foi condenado pelo Supremo por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Atuação do STF
Ao todo, a Corte condenou mais de 500 incitadores, executores e financiadores dos atos do dia 8 de janeiro de 2023.
São homens e mulheres que participaram da invasão e destruição das sedes dos Três Poderes em Brasília, provocando um prejuízo de mais de R$ 26 milhões. As penas variam de um a 17 anos e seis meses de prisão. Oito pessoas foram absolvidas por falta de provas.
Os ministros julgam, no plenário virtual, cada caso de forma individual. A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos, para derrubar um governo democraticamente eleito.
A maioria da Corte também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, em um efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.
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🚨🚨 É o fim da várzea 🚨🚨🚨🚨🚨
Com a exclusão, o suboficial perderá o direito à prisão especial e passará à condição de “morto fictício”, um termo utilizado pelas Forças Armadas para designar militares expulsos da corporação. A pensão correspondente será revertida à família…. Leia mais em https://www.cartacapital.com.br/politica/
Na minha época de caserna, por muito menos, o infrator era expulso.