Segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 30 de abril de 2016
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Em meio a um verdadeiro pesadelo republicano não basta procurar argumentos junto aos defensores da Presidenta Dilma Roussef. Todos os pressupostos e justificativas ficam digamos assim comprometidos. Com o objetivo de não contaminar a apreciação sobre a legitimidade do pedido de impeachment ora em curso reproduzo o pensamento do jurista, professor e membro do conselho jurídico da poderosa e neoliberal FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Kiyochi Harada, o qual afirma que as pedaladas fiscais não pressupõem crime de responsabilidade – e, portanto não deveriam estar no pedido de impedimento da presidente Dilma.
Editado pelo Cajje2 a entrevista com o especialista em direito financeiro diz que as pessoas estão confundindo crime de responsabilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; “O crime de responsabilidade, que é a base para gerar um processo de impeachment, pressupõe atentado à Constituição, ao livre exercício dos demais poderes, à probidade na administração, à lei orçamentária e ao cumprimento de ordem judicial.”
O que são as pedaladas? “É a não disponibilização dos recursos pertencentes aos destinatários das unidades orçamentárias no momento oportuno [atraso no repasse de verbas]. Se considerarmos que é uma operação de crédito, o que eu discordo, seria apenas uma violação ao artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não seria um atentado à Constituição e nem à lei orçamentária. Ou seja, não é motivo de impeachment. Toda infração à Lei de Responsabilidade Fiscal enseja crime comum, e crime comum cometido por presidente começa no STF (Supremo Tribunal Federal), não tem que começar na Câmara.”
Por que a confusão? “Por que o pedido de impeachment foi feito por um penalista. No caso da lei orçamentária, é imprescindível a entrada de um especialista em direito financeiro e direito orçamentário [na elaboração do pedido de impeachment], que estuda crédito público, despesa pública, receita pública e orçamento. E isso não foi feito. Se as pedaladas fossem crime de responsabilidade, 16 governadores seriam impedidos. Não ia escapar nenhum.”
O especialista prossegue: “O artigo 36 é uma espécie de regra moral. Tanto não é um crime de responsabilidade que os autores [do impeachment] não conseguem apontar qual dispositivo da lei orçamentária que as pedaladas estariam infringindo. Temos um orçamento doido que vai atrapalhar o pedido de impeachment fundado na abertura de crédito suplementar porque ele dá variantes delegando ao Executivo para abrir créditos, nos casos x, y e z. Por isso precisa fazer uma perícia.”
Para o jurista, professor e membro do conselho jurídico da Fiesp, Kiyochi Harada, o próprio Congresso não cumpre a lei orçamentária – que legitimidade teriam para julgar a presidente? “A lei orçamentária nunca foi cumprida, é o pior argumento para o impeachment.” O membro da FIESP entende que o Congresso não tem legitimidade para julgar Dilma: “Não tem. Ninguém tem legitimidade neste país, nem o ministro do Supremo. Quando um ministro, de igual hierarquia, começa a caçar decisão do outro, é que o caos está instaurado. O circo está armado para dar confusão. Está banalizado, está desmoralizado o impeachment. É melhor não falar mais em impeachment. Deixa a mulher governar, que ela não estava tão ruim assim no primeiro mandato.”
Conclusão: é golpe!
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