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Brasil Menina que foi estuprada e impedida de aborto em Santa Catarina será acompanhada por psicólogo

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O levantamento considera casos de ocorrências que foram informados às autoridades policiais.(Foto: Reprodução)

A menina de 11 anos que teve o aborto negado pela Justiça após ser vítima de estupro em Santa Catarina terá atendimento psicológico garantido pela prefeitura da cidade onde mora, na Grande Florianópolis. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o procedimento foi feito na quinta-feira (23), após recomendação do órgão ao hospital onde a menina havia sido inicialmente atendida.

Vítima de violência sexual no começo do ano, a criança descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a uma unidade de saúde de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado. Pela Justiça, a menina foi mantida em um abrigo para evitar que fizesse um aborto autorizado.

De acordo com a prefeitura, o atendimento à menina será feito em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e a Assistência Social. O município informou que os encontros devem começar nos próximos dias.

A Coordenadora da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Santa Catarina afirmou que o caso é tratado como estupro de vulnerável. O crime está tipificado no artigo 217 A do Código Penal Brasileiro.

De acordo com a delegada Patrícia Zimmermann, a investigação sobre o crime já foi concluída há cerca de 15 dias, mas com um pedido de informações complementares, novas diligências estão sendo realizadas neste momento.

Segundo o Código Penal, é estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena é de 8 a 15 anos de reclusão e pode aumentar se o crime resultar em gravidez.

Entenda o caso

Vítima de estupro, a menina descobriu que estava na 22ª semana de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento de aborto negado. Naquela unidade, a interrupção é realizada quando a gravidez está em até 20 semanas, apesar da legislação não estipular prazos ou solicitar autorização judicial para o procedimento.

Segundo a lei, o aborto é permitido nos casos em que a gravidez é decorre de estupro ou quando há risco à vida da gestante. Em um terceiro caso, quando há um diagnóstico de anencefalia do feto, o aborto é permitido desde 2012, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde um despacho da juíza, a criança estava sendo mantida em um abrigo para evitar que fizesse um aborto autorizado. Somente na terça, a menina foi liberada para sair do abrigo e voltar à casa da mãe. O MPF recomendou que o hospital realizasse o procedimento e o aborto aconteceu na quarta-feira (22).

Investigações

A conduta da promotora e da juíza que atuam no caso estão sendo investigadas. Na segunda-feira (21), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está apurando a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer.

Já o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou um procedimento para apurar a conduta da promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton no caso da menina de 11 que foi estuprada e ficou grávida em Santa Catarina.

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