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Por Redação O Sul | 7 de dezembro de 2017
Relator da Lava-Jato na 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4 Região), o desembargador João Pedro Gebran Neto imprimiu rapidez acima do padrão daquela corte à elaboração de votos nas apelações criminais de sua relatoria, ao menos desde o segundo semestre deste ano, avaliam advogados.
Na sexta-feira, Gebran concluiu seu voto e enviou ao revisor, Leandro Paulsen, relatório sobre a ação penal a que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde por corrupção passiva e lavagem, em que foi condenado em primeira instância a 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro. O processo chegou ao gabinete de Gebran em 23 de agosto e trata da suposta ocultação de propriedade de um triplex no Guarujá.
Não há prazo estabelecido, nem em lei, nem no regimento do tribunal, para que o revisor analise o processo e o encaminhe ao terceiro desembargador que integra a Turma, o decano Victor Laus. Também não há previsão sobre quando o caso será votado pela Turma.
A data em que a 8ª Turma vier a julgar a apelação de Lula será decisiva para a pré-candidatura à Presidência do petista. Se a sentença for mantida até o começo de agosto, Lula, em tese, estará inelegível por efeito da aplicação da lei da ficha limpa, que estabelece a perda do direito de disputar eleições a partir de uma decisão condenatória de órgão colegiado. O prazo para que partidos políticos e coligações registrem seus candidatos se encerra em 15 de agosto do ano que vem.
“Realmente houve uma mudança na celeridade dos julgamentos das apelações [pelo TRF4], a partir do segundo semestre de 2017”, avalia o professor de Direito Processual e Penal da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, João Paulo Martinelli.
Para ele, “há coincidência” no fato de as apelações terem passado a ser julgadas mais rapidamente pelo TRF-4 depois que Lula foi sentenciado em primeira instância.
Martinelli ressalta que Gebran já elaborou votos em apelações em prazo menor que 100 dias.
O jurista menciona os casos do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró (82 dias) e do marqueteiro das campanhas presidenciais do PT, João Santana (89 dias). O caso de Lula já tem 103 dias.
“Mas, do ponto de vista técnico, não é possível falar que essa celeridade tenha alguma relação com um alegado enviesamento político”, pondera Martinelli.
O professor de Direito Penal lembra que o argumento apresentado por Gebran para justificar a ampliação da velocidade dos julgamentos pela Turma deve ser levado em conta. O desembargador já afirmou mais de uma vez que o fato de haver precedentes jurídicos da Lava-Jato permitiu à Corte otimizar o tempo de julgamento das apelações relacionadas à operação.
Para o conselheiro da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), Rodrigo Cesar Nabuco de Araujo, o julgamento das apelações criminais pelo TRF-4 “está mais rápido que o normal”.
Ele chama a atenção, no entanto, para o fato de não existir lei ou regra que estabeleça uma cronologia para o julgamento das apelações penais pelo TRF-4.
“Em geral, a regra é a ordem de entrada dessas apelações no tribunal. Existem exceções, como no caso de réu preso ou quando há iminência de prescrição”.
Para Araujo, é possível que a repercussão gerada pelo caso Lula seja um fator que apresse o julgamento da apelação.
“Mas não há ilegalidade alguma nisso, porque não existe previsão no Código de Processo Penal sobre ordem de julgamentos”, diz.
Na opinião do conselheiro da AASP, o fato de o desembargador Leandro Paulsen já analisar a apelação de Lula “não quer dizer que o revisor irá julgar amanhã”.
Na hipótese de a condenação ser mantida por três a zero ou por dois a um, os advogados de Lula contarão com embargos à decisão.
Mesmo se condenado antes da eleição, a defesa de Lula poderá lançar mão da lei complementar 64/1990. O artigo 26-C estabelece que numa decisão de tribunal, o órgão colegiado a que couber recurso (no caso de Lula, o Superior Tribunal de Justiça) poderá suspender a inelegibilidade, se julgar a medida cabível.