Sexta-feira, 05 de junho de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Rio Grande do Sul Microempreendedores individuais e desempregados dos setores de alojamento, alimentação e eventos têm até 25 de setembro para sacar o Auxílio Emergencial Gaúcho

Compartilhe esta notícia:

No total, 3.314 MEIs e 815 desempregados foram considerados aptos a obter o benefício nesta última etapa do programa

Foto: José Cruz/Agência Brasil
No total, 3.314 MEIs e 815 desempregados foram considerados aptos a obter o benefício nesta última etapa do programa. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores desempregados dos setores de alojamento, alimentação e eventos com direito ao Auxílio Emergencial Gaúcho têm até 25 de setembro para fazer a retirada do benefício.

Quase metade dos beneficiários que tiveram definido o recebimento do valor via ordem de pagamento (OP) ainda não realizaram o saque. Das 598 OPs disponibilizadas, 288 (48%) aguardam a retirada nas agências e canais digitais do Banrisul.

Os procedimentos para recebimento do benefício encontram-se detalhados no portal do Auxílio Emergencial Gaúcho. No total, 3.314 MEIs e 815 desempregados foram considerados aptos a obter o benefício nesta última etapa do programa. A maior parte optou pelo crédito em conta corrente ou via Pix.

Quem se cadastrou no Auxílio Emergencial Gaúcho e tem dúvida se está entre os contemplados deve consultar o status do benefício por meio do site, na opção acompanhe a sua solicitação.

O Auxílio Emergencial Gaúcho, instituído pela Lei nº 15.604, atende os setores que foram mais afetados pelas restrições de circulação impostas pela pandemia de Covid-19. As três etapas do programa somam R$ 15,75 milhões na forma de subsídio, distribuídos a cerca de 10,8 mil beneficiários.

Nas duas primeiras etapas do auxílio, realizadas em 2021, os grupos beneficiados foram mulheres chefes de família e empresas do Simples Nacional, com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Supremo muda regra sobre atuação de juízes em casos de clientes de parentes
Justiça Federal anula portarias do Ministério da Agricultura que liberavam a pesca de arrasto no litoral gaúcho
Pode te interessar